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Dado oficial do INPI

ELASTÔMERO ACRÍLICO TERMOPLÁSTICO ENDURECÍVEL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013027294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2013

Publicação

01/09/2015

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/10/13
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAÚDE S/S LTDA

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ELASTÔMERO ACRÍLICO TERMOPLÁSTICO ENDURECÍVEL. Elastômero nano e ou micro particulado acrílico temioplástico endurecível por pós-cura através de termoativação e ou fotoativação, compreende um material elastomérico caracterizado por dois estágios físicos, sendo o primeiro flexivel e o segundo rígido. Inicialmente o material comporta-se como um elastômero (similar á borracha), apresentando propriedades de flexibilidade 1 elasticidade e posteriormente toma-se rígido, quando submetido a uma pós-cura por meio da exposição ao calor com temperatura variando entre 100 e 165°C, à luz com comprimento de onda variando entre 380 e 490nm ou ambos. E indicado para aplicação em uma variedade de produtos pré-fabricados e pré moldados nas áreas odontológica, médica, indústrias automotiva, elétrica, eletrônica, têxtil, calçados,papel e celulose, minerais, química da construção civil, estruturas de polimeros de engenharia e químicos auxiliares

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210002868 - 11/01/2021

19/01/2021

RPI 2611

Indeferimento

#9.2

10/11/2020

RPI 2601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/05/2020

RPI 2576

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/10/2019

RPI 2547

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/2015

RPI 2330

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2014

RPI 2258

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130035295 em 23/10/2013 03:25(SP).

11/02/2014

RPI 2249

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