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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO EXTRATO DE ACEROLA LIOFILIZADO E ESTABILIZADO, E SEUS USOS PARA FINS NUTRICIONAIS E COSMÉTICOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013027250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2013

Publicação

28/07/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/13
  2. Publicação28/07/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

G. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO EXTRATO DE ACEROLA LIOFILIZADO E ESTABILIZADO, E SEUS USOS PARA FINS NUTRICIONAIS E COSMÉTICOS A presente invenção constitui-se de um processo para obtenção de um extrato liofihizado produzido com frutos de acerola, sendo o extrato obtido a partir da maceração dos frutos previamente triturados em solução alcoólica, seguida de orifugação, filtração, separação das fases sólida e líquida, peneiramento da fração sólida, combinação da fração fina (obtida do peneiramento) com a fração líquida, pré- concentração dessa mistura em speed vac, congelamento da pasta, liofilização, resfriamento e por fim pulverização. O pó resultante, altamente rico em antioxidantes e estável sob diversas condições de estocagem por até 6 meses, sem perder suas propriedades fisico-químicas, pode ser empregado nas indústrias alimentícias e cosméticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/12/2019

RPI 2556

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/05/2018

RPI 2469

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Desarquivamento

#4.3

08/08/2017

RPI 2431

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/07/2015

RPI 2325

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2014

RPI 2284

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 27130000037 em 17/10/2013 01:23(MA).

21/01/2014

RPI 2246

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