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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PILAR CONE MORSE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PILAR CONE MORSE — IPC A61C 13/12
Patente de Invenção DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PILAR CONE MORSE — IPC A61C 13/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013027045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2013

Publicação

27/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 08/09/2021 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. H. (pessoa física)

CE, BR

Inventores

W. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZlDA EM PILAR CONE MORSE Que se constitui basicamente na adoção de um cone (1), o qual será s fixo, por meio de cimento, fora da boca do paciente, ao dente (2), facilitando assim a completa remoção de resíduos de cimento, obtendo um acabamento adequado, sendo dito cone dotado de superfícies laterais internas com conicidade complementar à conicidade das superfícies laterais externas da cabeça do pilar (3), o qual será rosqueado, por meio do seu to prolongamento inferior roscado, no centro da superfície superior do implante (4), o qual será instalado no osso maxilar do paciente, no local da raiz do dente que esta sendo reabilitado, sendo que o conjunto formado pelo pilar e implante, após sua instalação, não precisará mais ser removido, ficando a cabeça do pilar apta para receber, por pressão, o cone, tendo, já aplicado a este, o dente, dispensando assim o uso de parafuso na união entre estes, sendo que, se necessário, a remoção do conjunto formado pelo cone e dente poderá ser efetuada através do uso de uma chave (5), que será introduzida no furo (6) produzido no dente, para que a ponta roscada (5') da chave possa penetrar o furo central (7), previsto na superfície superior do cone, e interagir com a rosca interna (8), prevista inferiormente na dita superfície superior do cone, de forma que, a partir do rosqueamento de uma em relação à outra, possa ser vencida a força de atrito entre as superficies laterais interna do cone e externa do pilar, obtendo-se, assim, a liberação do conjunto formado pelo cone e dente em relação ao conjunto formado pelo pilar e implante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2013, observadas as condições legais

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2017

RPI 2425

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2017

RPI 2424

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13130000344 em 21/10/2013 02:21(CE).

14/01/2014

RPI 2245

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