Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2013, observadas as condições legais
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
102013026652Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 16/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
RS, BR
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
J. Z. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
P. O. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
R. X. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
V. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DO EXTRATO DO TREVO-VERMELHO ENRIQUECIDO COM ISOFLAVONAS E SEU USO VIA ORAL COMO ANTI-INFLAMATÓRIO A presente invenção descreve um processo de obtenção do extrato do Trifolium pratense, popularmente conhecido como trevo vermelho. O extrato descrito na presente invenção possui frações ricas em isoflavonas e pode ser eficientemente utilizado corno base de formulações farmacêuticas e também com efeito anti-inflamatório. O extrato, além de tudo, pode ser opcionalmente complexado com ciclodextrina para aumentar a solubilidade deste em água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2013, observadas as condições legais
28/09/2021
RPI 2647
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.1
03/08/2021
RPI 2639
#6.1
27/04/2021
RPI 2625
#3.8
Referente à2398 de 20/12/2016, quanto aos itens (54 e 71).
23/02/2021
RPI 2616
#6.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.22
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
20/12/2016
RPI 2398
Para que o pedido seja regularizado, apresente declaração do segundo depositante (Hospital de Clinicas de Porto Alegre), autorizando os signatário da petição de depósito a representá-lo perante ao INPI.
28/07/2015
RPI 2325
#2.1
05/03/2014
RPI 2252
#2.10
Número de Protocolo 16130003716 em 16/10/2013 02:56(RS).
04/02/2014
RPI 2248
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