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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA QUIMÉRICA RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO PARA A PRODUÇÃO DE VACINAS E SOROS CONTRA A PICADA DAS ARANHAS Loxosceles spp

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013026570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2013

Publicação

06/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/13
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor15/10/33

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 15/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

D. O. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTEÍNA QUIMÉRICA RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO PARA A PRODUÇÃO DE VACINAS E SOROS CONTRA A PICADA DAS ARANHAS Loxosceles spp. A presente invenção refere-se a uma proteína quimérica e a composição imunogênica contendo a mesma, podendo compreender carreadores, como lipossomos, que conferem aumento da eficácia e especificidade na produção do soro e da vacina. A tecnologia também trata do processo de obtenção da proteína quimérica recombinante contendo epítopos obtidos da proteína esfingomielinase D, do veneno da aranha marrom (Loxosceles intermedia), na sua forma estrutural linear e no seu arranjo tridimensional e a utilização dessa proteína na produção de vacina e soro contra a picada da aranha marrom. A quimera rCpli apresentou-se atóxica quando injetada em cavalos, aumentando o tempo de vida dos mesmos e gerando imunoglobulinas capazes de neutralizar os efeitos dermonecróticos e hemolíticos ocasionados pelo veneno da aranha marrom. Por fim, a invenção compreende o uso da proteína e da composição imunogênica para o tratamento e a prevenção do loxoscelismo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2013, observadas as condições legais

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2536 de 13/08/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 6ª anuidade foi efetuado em 26/12/2018, através da GRU 29409161813169216.

19/11/2019

RPI 2550

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2016

RPI 2383

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/2016

RPI 2378

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130002120 em 15/10/2013 04:01(MG).

28/01/2014

RPI 2247

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