Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2013, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
102013026570Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 15/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
D. O. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÍNA QUIMÉRICA RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO PARA A PRODUÇÃO DE VACINAS E SOROS CONTRA A PICADA DAS ARANHAS Loxosceles spp. A presente invenção refere-se a uma proteína quimérica e a composição imunogênica contendo a mesma, podendo compreender carreadores, como lipossomos, que conferem aumento da eficácia e especificidade na produção do soro e da vacina. A tecnologia também trata do processo de obtenção da proteína quimérica recombinante contendo epítopos obtidos da proteína esfingomielinase D, do veneno da aranha marrom (Loxosceles intermedia), na sua forma estrutural linear e no seu arranjo tridimensional e a utilização dessa proteína na produção de vacina e soro contra a picada da aranha marrom. A quimera rCpli apresentou-se atóxica quando injetada em cavalos, aumentando o tempo de vida dos mesmos e gerando imunoglobulinas capazes de neutralizar os efeitos dermonecróticos e hemolíticos ocasionados pelo veneno da aranha marrom. Por fim, a invenção compreende o uso da proteína e da composição imunogênica para o tratamento e a prevenção do loxoscelismo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2013, observadas as condições legais
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2536 de 13/08/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 6ª anuidade foi efetuado em 26/12/2018, através da GRU 29409161813169216.
19/11/2019
RPI 2550
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
13/08/2019
RPI 2536
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
06/09/2016
RPI 2383
#2.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.10
Número de Protocolo 14130002120 em 15/10/2013 04:01(MG).
28/01/2014
RPI 2247
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