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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COM UM ANTI-HIPERTENSIVO E UM DIURÉTICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013026288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2013

Publicação

04/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/13
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Em vigor11/10/33

Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LABORATORIOS SENOSIAIN S.A DE C.V.

MX

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. H. (pessoa física)

MX

H. A. (pessoa física)

MX

M. G. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MX

MX/A/2012/011902 · 12/10/2012

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COM UM ANTI-HIPERTENSIVO E UM DIURÉTICO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica inovadora em forma líquida livre de água contida em uma cápsula de gelatina dura e/ou cápsula de gelatina mole que consiste em a) uma quantidade farmaceuticamente aceitável de um ou mais agentes anti-hipertensivos antagonistas do receptor da angiotensina TT em combinação com b) uma quantidade farmaceuticamente aceitável de um ou mais agentes diuréticos, c) pelo menos um agente para aumentar a solubilidade dos princípios ativos, d) pelo menos um agente alcalino, e) pelo menos um antioxidante e/ou conservante, f) pelo menos um veículo farmaceutícamente aceitável e/ou pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável, todos os mesmos contidos em um sistema de administração oral que contém uma ou mais fases que, de forma não limitante, podem ser: liquido-líquido, liquido-sólido que é utilizada para o tratamento e/ou controle de hipertensão e/ou distúrbios associados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2013, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2015

RPI 2326

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/2015

RPI 2302

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130082339 em 11/10/2013 04:04(RJ).

09/12/2014

RPI 2292

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