Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2013, observadas as condições legais
04/08/2020
RPI 2587
Dados do pedido
Número
102013026288Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 11/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LABORATORIOS SENOSIAIN S.A DE C.V.
MX
Inventores
G. H. (pessoa física)
MX
H. A. (pessoa física)
MX
M. G. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
MX/A/2012/011902 · 12/10/2012
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COM UM ANTI-HIPERTENSIVO E UM DIURÉTICO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica inovadora em forma líquida livre de água contida em uma cápsula de gelatina dura e/ou cápsula de gelatina mole que consiste em a) uma quantidade farmaceuticamente aceitável de um ou mais agentes anti-hipertensivos antagonistas do receptor da angiotensina TT em combinação com b) uma quantidade farmaceuticamente aceitável de um ou mais agentes diuréticos, c) pelo menos um agente para aumentar a solubilidade dos princípios ativos, d) pelo menos um agente alcalino, e) pelo menos um antioxidante e/ou conservante, f) pelo menos um veículo farmaceutícamente aceitável e/ou pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável, todos os mesmos contidos em um sistema de administração oral que contém uma ou mais fases que, de forma não limitante, podem ser: liquido-líquido, liquido-sólido que é utilizada para o tratamento e/ou controle de hipertensão e/ou distúrbios associados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2013, observadas as condições legais
04/08/2020
RPI 2587
#9.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.1
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
04/08/2015
RPI 2326
#2.1
18/02/2015
RPI 2302
#2.10
Número de Protocolo 20130082339 em 11/10/2013 04:04(RJ).
09/12/2014
RPI 2292
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.