Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
102013026253Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
N. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE NOVOS DERIVADOS N-(((ARILPIPERIDIN-4- ILIDENO)HIDRAZINIL)OXOALQUIL)ARILSULFONAMiDICOS COMO ANTI INFLAMATÓRIOS E ANTI-ASMÁTICOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS E PROCESSOS DE PREPARAÇÃO. São descritos novos derivados heterocíclicos, contendo a subunidade apresentando a subunidade N-(((arilpiperidin-4-ilideno) hidrazinil)oxoalquil)arilsulfonamida, que apresentam perfis de atividade anti-inflamatório e antiasmático, in vitro e in vivo, sobre a inibição da migração de leucócitos envolvendo neutrófilos e eosinófilos, sendo portanto úteis no tratamento da resposta inflamatória envolvida na asma, doença pulmonar obstrutiva crônica e rinite alérgica. Também são descritas composições farmacêuticas contendo os referidos compostos e processos para sua preparação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
22/11/2022
RPI 2707
#7.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.22
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/12/2018
RPI 2500
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#4.3
20/06/2017
RPI 2424
#11.1
07/03/2017
RPI 2409
#3.1
04/08/2015
RPI 2326
#2.1
18/02/2015
RPI 2302
#2.10
Número de Protocolo 20130082291 em 11/10/2013 03:03(RJ).
09/12/2014
RPI 2292
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