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Dado oficial do INPI

USO DE NOVOS DERIVADOS N-(((ARILPIPERIDIN-4-ILIDENO)HIDRAZINIL)OXOALQUIL)ARILSULFONAMÍDICOS COMO ANTI-INFLAMATÓRIOS E ANTI-ASMÁTICOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS E PROCESSOS DE PREPARAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013026253

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/10/2013

Publicação

04/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/13
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

N. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DE NOVOS DERIVADOS N-(((ARILPIPERIDIN-4- ILIDENO)HIDRAZINIL)OXOALQUIL)ARILSULFONAMiDICOS COMO ANTI INFLAMATÓRIOS E ANTI-ASMÁTICOS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS E PROCESSOS DE PREPARAÇÃO. São descritos novos derivados heterocíclicos, contendo a subunidade apresentando a subunidade N-(((arilpiperidin-4-ilideno) hidrazinil)oxoalquil)arilsulfonamida, que apresentam perfis de atividade anti-inflamatório e antiasmático, in vitro e in vivo, sobre a inibição da migração de leucócitos envolvendo neutrófilos e eosinófilos, sendo portanto úteis no tratamento da resposta inflamatória envolvida na asma, doença pulmonar obstrutiva crônica e rinite alérgica. Também são descritas composições farmacêuticas contendo os referidos compostos e processos para sua preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

22/11/2022

RPI 2707

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/12/2018

RPI 2500

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Desarquivamento

#4.3

20/06/2017

RPI 2424

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/03/2017

RPI 2409

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2015

RPI 2326

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/2015

RPI 2302

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130082291 em 11/10/2013 03:03(RJ).

09/12/2014

RPI 2292

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