Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
102013025838Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. N. (pessoa física)
RJ, BR
FAPESP-FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEINA DE FUSÃO ENDO-BAX E ENDO-BAX-ENDO E SUAS SEQUÊNCIAS DE AMINOÁCIDOS. A presente invenção refere-se à obtenção de proteínas híbridas baseadas na fusão da endostatina a peptídeos indutores de morte celular. As proteínas de fusão endo-BAX e endo-BAX-endo são compostas de dois domínios funcionais: o primeiro domínio, a endostatina, apresenta especificidade pelas células endoteliais ativadas, utilizado para dirigir a proteína de fusão e permitir sua internalização. O segundo domínio é o peptídeo indutor de morte celular proveniente da região BH3 da proteína BAX, tóxico somente quando internalizado, por desencadear a cadeia de eventos que culminam em morte celular por apoptose. A ptoteína endo-BAX apresenta o domínio pró-apoptótico derivado da proteína BAX fundido no C-terminal da endostatina. Na proteína endo-BAX-endo a segunda (Alfa)-hélice da endostatina foi trocada pela (Alfa)-hélice do peptídeo apoptótico de BAX. Foram construídos os vetores plasmídicos de exprassão pET28-endo- BAX e PET28-endo-BAX-endo, e utilizados para transformação de bactérias E. coli BL21(DE3). A duas proteínas foram produzidas como corpos de inclusão, agregados insolúveis em bactérias E. coli. As proteínas foram renaturadas e purificadas. Os dois híbridos foram eficientemente internalizados pelas células de origem endotelial em proliferação. A presença do domínio BH3 do BAX exerce uma melhoria significativa sobre a atividade ex vivo e in vivo das proteínas mutantes. As proteínas endo-BAX e endo-BAX-endo podem der utilizadas como novos agentes terapêuticos com especificidade para o endotélio tumoral e com ação apoptótica amplificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/10/2022
RPI 2702
#6.1
12/07/2022
RPI 2688
#4.3
05/04/2022
RPI 2674
#11.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 07/10/2016. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800160305251 de 21/10/2016 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessario pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). Observa-se que já possui uma petição de desarquivamento, que será usada para analisar o desarquivamento do pedido.
29/03/2022
RPI 2673
#6.6.1
18/01/2022
RPI 2663
11/01/2022
RPI 2662
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
23/11/2021
RPI 2655
#3.1
16/11/2021
RPI 2654
#2.1
21/07/2020
RPI 2585
#2.5
23/06/2020
RPI 2581
#2.5
05/05/2020
RPI 2574
#2.10
Número de Protocolo 20130081165 em 07/10/2013 02:33(RJ).
29/04/2014
RPI 2260
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.