Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
102013025677Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
S. N. (pessoa física)
BR
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE OBTENÇÃO DE COMPLEXOS DE INCLUSÃO DE ÓLEO ESSENCIAL DE OCIMUM BASILICUM, COMPLEXOS DE INCLUSÃO OBTIDOS E SEU USO NO TRATAMENTO DE DOR. A terapia farmacológica é um dos recursos utilizados para tratar a dor crônica, tal como a fibromialgia. Dentre os medicamentos mais utilizados têm-se os opióides. as drogas anti-inflamatórias não-esteroidais ÇAINEs), as drogas miorelaxantes, os analgésicos periféricos e os antidepressivos. No entanto. 40 a 60% dos pacientes não respondem bem à farmacoterapia. Por este motivo, a busca por novas alternativas terapêuticas continua sendo constante em todo o mundo. Assim, o presente pedido de patente de invenção trata de complexos de inclusão do óleo essencial extraído das folhas de C)Limunl liasilicumn L. (Lamiaceae) e f3-ciclodextrina (f3- CD). bem como o método de obtenção e a atividade antinociceptiva do óleo essencial e dos complexos obtidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 36/53; A61K 47/40; A61K 47/48; B01D 3/40; A61P 21/00; A61P 25/04
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
25/08/2015
RPI 2329
#2.1
24/02/2015
RPI 2303
#2.10
Número de Protocolo 36130000097 em 04/10/2013 03:09(SE).
02/12/2014
RPI 2291
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