Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
102013025648Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SABORA ALIMENTOS LTDA - EPP
SP, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUTO SALGANTE DE BAIXO TEOR DE SÓDIO, SEM ADIÇÃO DO CLORETO DE SÓDIO, COM A UTILIZAÇÃO DE ERVAS CONDIMENTARES E OU AROMÁTICAS. Novo produto e de seu processo de obtenção o qual apresenta uma formulação inovadora salgante de baixo teor de sódio, sem adição do cloreto de sódio, com a utilização de ervas condimentares e ou aromáticas, cujo objetivo principal é o da substituição do sal de cozinha comum (cloreto de sódio) no tempero e preparação de alimentos em geral, industriais ou caseiros, destinados aos seres humanos ou animais,contribuindo para melhorar o sabor dos alimentos e aguçar o paladar sem prejudicar a saúde como um alimento funcional com propriedades de prevenção de doenças como hipertensão arterial e outras. Sendo que a preparação salgante é um produto com teor de sódio inferior a 8%, inclui um grupo de matérias primas convencionais contendo Amido, Sais e Vitaminas, enquanto que, por outro lado, acrescenta um segundo grupo de matéria prima de um composto de ervas aromáticas e/ou condimentares. O produto salgante é destinado a ser utilizado em substituição do sal de cozinha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2020
RPI 2567
#6.22
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#4.3
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#11.1
26/06/2018
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#6.6.1
03/04/2018
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#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/22.
27/03/2018
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06/12/2016
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#8.6
Referente à 3ª anuidade.
20/09/2016
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#3.1
25/08/2015
RPI 2329
#2.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.10
Número de Protocolo 18130033411 em 04/10/2013 12:25(SP).
13/05/2014
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