Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
102013024150Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
N. B. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EFERVESCENTE E USO DE EXTRATO ETANÓLICO DE BAUHINIA FORFICATA. A presente invenção descreve uma composição farmacêutica efervescente para o tratamento de diabetes meilitus a base de extrato seco de Bauhinia forficata. Especificamente, a presente invenção compreende formulações efervescentes compreendendo como insumo ativo o extrato seco de B. forficata, uma base efervescente e adicionalmente adjuvantes de secagem e outros excipientes farmaceuticamente aceitáveis. A presente invenção se situa nos campos da Farmácia e Farmacobotânica
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/08/2021
RPI 2640
#9.2
25/05/2021
RPI 2629
#7.1
17/02/2021
RPI 2615
#6.22
24/09/2020
RPI 2594
15/10/2019
RPI 2545
#8.6
referente a 5ª e 6ª anuidades
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#4.3
08/08/2017
RPI 2431
Referente ao despacho publicado na RPI 2408 de 01/03/2017.
28/03/2017
RPI 2412
#11.1
07/03/2017
RPI 2409
#8.6
Referente a taxa de restauração da 3ª anuidade.
01/03/2017
RPI 2408
#3.1
18/08/2015
RPI 2328
#2.1
07/04/2015
RPI 2309
#2.10
Número de Protocolo 19130000246 em 20/09/2013 02:02(PE).
23/12/2014
RPI 2294
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