Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
102013023883Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
B. C. (pessoa física)
BR
C. O. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
USO DO COMPLEXO MEDICAMENTOSO HOMEOPÁTICO COMO CITOPROTETOR. O complexo medicamentoso homeopático comercializado com a fórmula magistral contendo principalmente Aconitum napeilus,Bryonia alba, Thuya occidentolis, Arsenicum e Lachesis, foi desenvolvido para ser utilizado no tratamento do câncer por Francisco Canova, na Argentina, em torno de 1950, e desde 1998 pesquisas estão sendo desenvolvidas na UFPR no intuito de se esclarecer o modo de ação desse medicamento. Constatou-se que as células alvo do medicamento são os macrótagos. Visto que a grande plasticidade e diversidade das respostas imunitárias derivam da modulação da expressão gênica das células, e através de experimentos com o medicamento verificaram-se modificações na expressão gênica, novas perspectivas de utilização desse medicamento são propostas. Nesses experimentos observou-se a ação na expressão de genes que codificam proteínas normalmente expressas em condições de estresse.Para proteger células e tecidos contra a toxicidade de várias moléculas,as células induzem a expressão de genes citoprotetores. Portanto o medicamento pode ser usado como protetor contra os efeitos colaterais de uma grande variedade de medicamentos convencionais,quimioterápicos, antiretro-virais, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/11/2018
RPI 2499
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#4.3
20/06/2017
RPI 2424
#11.1
07/03/2017
RPI 2409
#3.1
04/08/2015
RPI 2326
#2.1
10/02/2015
RPI 2301
#2.10
Número de Protocolo 15130002869 em 18/09/2013 11:06(PR).
02/12/2014
RPI 2291
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