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Dado oficial do INPI

USO DO COMPLEXO MEDICAMENTOSO HOMEOPÁTICO COMO CITOPROTETOR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013023883

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2013

Publicação

04/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/13
  2. Publicação04/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

B. C. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

F. G. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DO COMPLEXO MEDICAMENTOSO HOMEOPÁTICO COMO CITOPROTETOR. O complexo medicamentoso homeopático comercializado com a fórmula magistral contendo principalmente Aconitum napeilus,Bryonia alba, Thuya occidentolis, Arsenicum e Lachesis, foi desenvolvido para ser utilizado no tratamento do câncer por Francisco Canova, na Argentina, em torno de 1950, e desde 1998 pesquisas estão sendo desenvolvidas na UFPR no intuito de se esclarecer o modo de ação desse medicamento. Constatou-se que as células alvo do medicamento são os macrótagos. Visto que a grande plasticidade e diversidade das respostas imunitárias derivam da modulação da expressão gênica das células, e através de experimentos com o medicamento verificaram-se modificações na expressão gênica, novas perspectivas de utilização desse medicamento são propostas. Nesses experimentos observou-se a ação na expressão de genes que codificam proteínas normalmente expressas em condições de estresse.Para proteger células e tecidos contra a toxicidade de várias moléculas,as células induzem a expressão de genes citoprotetores. Portanto o medicamento pode ser usado como protetor contra os efeitos colaterais de uma grande variedade de medicamentos convencionais,quimioterápicos, antiretro-virais, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Desarquivamento

#4.3

20/06/2017

RPI 2424

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/03/2017

RPI 2409

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2015

RPI 2326

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2015

RPI 2301

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130002869 em 18/09/2013 11:06(PR).

02/12/2014

RPI 2291

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