Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
102013023341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FITOTERÁPICOS SESQUITERPÊNICOS PARA O TRATAMENTO DA DOR O presente invento refere-se ao desenvolvimento de um novo fitoterápico para o tratamento da dor. Este fitoterápico terá em sua composição compostos sesquiterpênicos, os quais são os compostos majoritários presentes no óleo essencial da Eugenia uniflora L. O óleo essencial das folhas de E. uniflora cultivada na região sul do Rio Grande do Sul é constituído por sesquiterpenos oxigenados e não oxigenados, incluindo curzereno, selina-1,3,7-trein-8-ona, óxido de selina-1,3,7-trien-8-ona, b-cariofileno, germacrona A, B e D
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/06/2021
RPI 2632
#9.2
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
10/09/2019
RPI 2540
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
11/08/2015
RPI 2327
#2.1
11/02/2014
RPI 2249
#2.10
Número de Protocolo 860130002531 em 12/09/2013 09:40(WB).
24/09/2013
RPI 2229
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