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Dado oficial do INPI

FITOTERÁPICOS SESQUITERPÊNICOS PARA O TRATAMENTO DA DOR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013023341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2013

Publicação

11/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/13
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido15/06/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FITOTERÁPICOS SESQUITERPÊNICOS PARA O TRATAMENTO DA DOR O presente invento refere-se ao desenvolvimento de um novo fitoterápico para o tratamento da dor. Este fitoterápico terá em sua composição compostos sesquiterpênicos, os quais são os compostos majoritários presentes no óleo essencial da Eugenia uniflora L. O óleo essencial das folhas de E. uniflora cultivada na região sul do Rio Grande do Sul é constituído por sesquiterpenos oxigenados e não oxigenados, incluindo curzereno, selina-1,3,7-trein-8-ona, óxido de selina-1,3,7-trien-8-ona, b-cariofileno, germacrona A, B e D

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/06/2021

RPI 2632

Indeferimento

#9.2

30/03/2021

RPI 2621

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/09/2020

RPI 2593

8.7

10/09/2019

RPI 2540

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2015

RPI 2327

Pedido de patente depositado

#2.1

11/02/2014

RPI 2249

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130002531 em 12/09/2013 09:40(WB).

24/09/2013

RPI 2229

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