Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
102013023334Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
SP, BR
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO DE PATENTE DE INVENÇÃO"USO TÓPICO DO CLORIDRATO DE VERAPAMIL COMO MODULADOR CICATRICIAL" representado por uma solução inventiva na área de saúde, com grande aplicabilidade no setor da medicina especializada no tratamento de patologias cicatriciais. Indicado na modulação de cicatrizes cirúrgicas ou pós-traumáticas, na modulação de feridas em cicatrização por segunda intenção, no tratamento de cicatrizes pós-queimaduras e ainda na prevenção e tratamento de quelóides e cicatrizes hipertróficas, o cloridrato de verapamil em apresentação tópica, constitui-se em uma forma inédita de modulador cicatricial capaz de coordenar o processo cicatricial, com conforto ao paciente, uma vez que, por ser aplicado de maneira tópica não produz dor, além de permitir que o tratamento seja realizado em ambiente domiciliar, garantindo ainda a aderência dos pacientes ao mesmo, facilitando assim a obtenção de resultados progressivos e de fácil acompanhamento e controle, com baixos índices de complicações, notadamente quando comparado com o uso desse mesmo modulador de forma injetável. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.2
26/08/2014
RPI 2277
#2.1
12/11/2013
RPI 2236
#2.10
Número de Protocolo 860130002523 em 11/09/2013 06:04(WB).
24/09/2013
RPI 2229
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