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Dado oficial do INPI

USO TÓPICO DO CLORIDRATO DE VERAPAMIL COMO MODULADOR CICATRICIAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013023334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2013

Publicação

26/08/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/13
  2. Publicação26/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

SP, BR

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO DE PATENTE DE INVENÇÃO"USO TÓPICO DO CLORIDRATO DE VERAPAMIL COMO MODULADOR CICATRICIAL" representado por uma solução inventiva na área de saúde, com grande aplicabilidade no setor da medicina especializada no tratamento de patologias cicatriciais. Indicado na modulação de cicatrizes cirúrgicas ou pós-traumáticas, na modulação de feridas em cicatrização por segunda intenção, no tratamento de cicatrizes pós-queimaduras e ainda na prevenção e tratamento de quelóides e cicatrizes hipertróficas, o cloridrato de verapamil em apresentação tópica, constitui-se em uma forma inédita de modulador cicatricial capaz de coordenar o processo cicatricial, com conforto ao paciente, uma vez que, por ser aplicado de maneira tópica não produz dor, além de permitir que o tratamento seja realizado em ambiente domiciliar, garantindo ainda a aderência dos pacientes ao mesmo, facilitando assim a obtenção de resultados progressivos e de fácil acompanhamento e controle, com baixos índices de complicações, notadamente quando comparado com o uso desse mesmo modulador de forma injetável. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

28/01/2020

RPI 2560

Indeferimento

#9.2

12/11/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação antecipada

#3.2

26/08/2014

RPI 2277

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2013

RPI 2236

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130002523 em 11/09/2013 06:04(WB).

24/09/2013

RPI 2229

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