Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102013023217Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
B. C. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EXTRATOS, FRAÇÕES, COMPOSTOS ISOLADOS E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE SPONDIAS MOMBIN APLICADOS NO TRATAMENTO DA INFLAMAÇÃO. A patente de invenção refere-se à obtenção de extratos, frações e compostos isolados de raiz, tronco, partes aéreas, flores, frutos e sementes assim como do suco dos frutos de Spondias mombin, e de frações e compostos bioativos isolados da planta supracitada, com atividade anti-inflamatória, sendo a inflamação causada por qualquer agente etiológico. Compreende, ainda, a obtenção de composições farmacêuticas que contenham o extrato, frações ou compostos bioativos isolados do extrato de raiz, tronco, partes aéreas, flores, frutos e sementes assim como do suco dos frutos de S. mombín, ricos em metabólitos secundários classificados como compostos fenólicos, compostos nitrogenados e compostos isoprenoides, bem como sua utilização para o tratamento de processos inflamatórios ocasionados por qualquer agente etiológico. Os extratos, frações e substâncias isoladas da espécie vegetal apresentada foram testados e revelaram atividade anti-inflamatória sobre os efeitos biológicos induzidos pela inflamação com o indutor inflamatório carragenina no modelo animal de peritonite aguda. Finalmente, a patente de invenção compreende também a utilização dos extratos, frações e substâncias isoladas da espécie vegetal para o tratamento de processos inflamatórios administrados pelas vias oral, intramuscular, intravenosa, intraperitoneal, subcutânea ou transdérmica
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
08/09/2015
RPI 2331
#2.1
07/04/2015
RPI 2309
#2.10
Número de Protocolo 3130000063 em 12/08/2013 10:00(RN).
30/12/2014
RPI 2295
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