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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FITOMEDICAMENTOSA COM SINERGISMO IMUNOMODULADOR DE SEUS COMPONENTES ATIVOS E PROCESSO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013023209

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2013

Publicação

26/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/13
  2. Publicação26/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FITOMEDICAMENTOSA COM SINERGISMOIMUNOMODULADOR DE SEUS COMPONENTES ATIVOS EPROCESSO trata de uma formulação fitomedicamentosa que associafitoterápicos (Echinacea purpurea e Própolis), nutrientes como a VitaminaC (Ácido Ascórbico), Vitamina E (Alfatocoferol), Betacaroteno (PróVitamina A) e Zinco, nas formas farmacêuticas conhecidas como xarope deuso pediátrico e cápsulas de uso adulto. Através da associação de extratosfitoterápicos, vitaminas e minerais, com amplo espectro de atividade,alcança sinergismo na farmacodinâmica do composto fitomedicamentoso,devido ao mecanismo de ação específica e ação imunomoduladora distintade cada componente que pode dar lugar a uma inibição mais generalizadade cepas virais, inativando diretamente vírus e interferindo em uma ou maisetapas essenciais de sua replicação e disseminação, conseguindo assim umamodulação imunológica sinérgica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/192 , A61K 31/194 , A61K 31/352 , A61K 31/353 , A61K 31/375 , A61K 31/355 , A61K 31/075 , A61K 35/646 , A61K 33/30 , A61K 36/28 , A61P 31/12

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/07/2016

RPI 2377

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2016

RPI 2361

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130030604 em 11/09/2013 12:47(SP).

17/11/2015

RPI 2341

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