Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102013023209Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FITOMEDICAMENTOSA COM SINERGISMOIMUNOMODULADOR DE SEUS COMPONENTES ATIVOS EPROCESSO trata de uma formulação fitomedicamentosa que associafitoterápicos (Echinacea purpurea e Própolis), nutrientes como a VitaminaC (Ácido Ascórbico), Vitamina E (Alfatocoferol), Betacaroteno (PróVitamina A) e Zinco, nas formas farmacêuticas conhecidas como xarope deuso pediátrico e cápsulas de uso adulto. Através da associação de extratosfitoterápicos, vitaminas e minerais, com amplo espectro de atividade,alcança sinergismo na farmacodinâmica do composto fitomedicamentoso,devido ao mecanismo de ação específica e ação imunomoduladora distintade cada componente que pode dar lugar a uma inibição mais generalizadade cepas virais, inativando diretamente vírus e interferindo em uma ou maisetapas essenciais de sua replicação e disseminação, conseguindo assim umamodulação imunológica sinérgica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/192 , A61K 31/194 , A61K 31/352 , A61K 31/353 , A61K 31/375 , A61K 31/355 , A61K 31/075 , A61K 35/646 , A61K 33/30 , A61K 36/28 , A61P 31/12
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
26/07/2016
RPI 2377
#2.1
05/04/2016
RPI 2361
#2.10
Número de Protocolo 18130030604 em 11/09/2013 12:47(SP).
17/11/2015
RPI 2341
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Monitoramento de patentes
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