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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU FARMACÊUTICA PARA PROMOVER A REGENERAÇÃO CELULAR E ESTIMULAR A ANGIOGÊNESE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013022835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2013

Publicação

11/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/13
  2. Publicação11/08/15
  3. Exame
  4. Indeferido01/06/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

MS, BR

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Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU FARMACÊUTICA PARA PROMOVER A REGENERAÇÃO CELULAR E ESTIMULAR A ANGIOGÊNESE. A presente invencão refere-se a uma composição cosmética e ou farmacêccica com base nos compostos da ooncba do caracol Megaloicclimos fopesi, destinada ao tratamento curativo de lesãas de pele por segunda invocado,onde a ferida é mantida aberta, sem aproximaçâo dos bordes por sutura ou ourativos ciréigloos, citando como casuistica úlceras por pressão, úlcera diabécica, úlcera vascular,deiscêncras orrérgicas, queimaduras de primeiro e segundo grau, lesão traumácica, lesao círurgica pds-fasciocomia e úlcera vasculogêníca

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/06/2021

RPI 2630

Indeferimento

#9.2

16/03/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2015

RPI 2327

Pedido de patente depositado

#2.1

17/03/2015

RPI 2306

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 29130000051 em 03/09/2013 10:46(MS).

18/11/2014

RPI 2289

Monitoramento de patentes

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