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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE AUTO-TRAVAMENTO APLICADO EM PÉS DE ELETRODOMÉSTICOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013022561

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2013

Publicação

04/08/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/13
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Extinto17/10/23

Patente concedida em 25/05/2021 e depois extinta em 17/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MUELLER FOGÕES LTDA

SC, BR

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Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE AUTO-TRAVAMENTO APLICADO EM PÉS DE ELETRODOMÉSTICOS. É descrito um dispositivo de auto-travamento aplicado em pés (100) de eletrodomésticos que apresenta face superior (20) dotada de 5 um rebaixo centralizado (21) que se estende aproximadamente à porção média do dito corpo prismático (100), com porção média do rebaixo centralizado (21) apresentando uma base (211) a partir da qual se projeta ortogonal ascendentemente um par de abas elásticas (22) intervaladas com uma abertura passante (23), de forma a 10 configurar um canal (24) para o deslocamento axial de uma trava (200), ditas abas elásticas (22) se projetando superiores à superfície da face superior (20) do corpo prismático (100) e apresentando na porção extrema livre uma cunha (221) na superfície externa que se engasta às bordas de um recorte central (310) previsto na base do 15 eletrodoméstico (300), de forma que o travamento é efetivado mesmo que o consumidor não pressione a trava (200) pois, quando o eletrodoméstico (300) é apoiado no piso, a trava (200) desliza ascendente pelo canal (24) e provê o auto-travamento ao eletrodoméstico (300)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2738 de 27-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/10/2023

RPI 2754

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

27/06/2023

RPI 2738

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2013, observadas as condições legais

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

27/04/2021

RPI 2625

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2021

RPI 2611

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2015

RPI 2326

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2013

RPI 2231

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130002114 em 03/09/2013 05:34(WB).

17/09/2013

RPI 2228

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