Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2013, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
102013022374Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 02/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
R. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GENE MODIFICADO DE Leishmania ssp., PROCSSO PARA OBTENÇÃODE PROTEÍNA E USO COMO ANTÍGENO EM COMPOSIÇÃO VACINAL OU EM IMUNODIAGNÓSTICOA presente invenção descreve uma sequência nucleotídica resultante damodificação e redução do gene que codifica a proteína A2 de Leishmania, bemcomo seu processo de obtenção e seus usos e uma composição vacinalcontendo a proteína obtida a partir deste gene modificado. As modificaçõesintíoduzidas viabilizam a execução mais eficiente de técnicas de BiologiaMolecular, como PCR, clonagem e expressão heteróloga, bem como permitema expressão da proteína A2HlS-OZ em células procarióticas com maiorrendimento. Esses aspectos são especialmente interessantes para o controlede qualidade e produção da proteína em escala industrial. A proteína A2l-IIS»OZ obtida a partir deste gene modificado poderá ser utilizada como antígenovacinal na prevenção de leishmaniose canina ou humana ou como antígenopara imunodiagnóstico da leishmaniose visceral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2013, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#6.1
09/11/2021
RPI 2653
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
06/11/2018
RPI 2496
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.1
05/04/2016
RPI 2361
#2.10
Número de Protocolo 14130001801 em 02/09/2013 03:19(MG).
17/11/2015
RPI 2341
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.