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Dado oficial do INPI

GENE MODIFICADO DE LEISHMANIA SSP., PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PROTEÍNA E USO COMO ANTÍGENO EM COMPOSIÇÃO VACINAL OU EM IMUNODIAGNÓSTICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013022374

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2013

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/13
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Em vigor02/09/33

Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 02/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

GENE MODIFICADO DE Leishmania ssp., PROCSSO PARA OBTENÇÃODE PROTEÍNA E USO COMO ANTÍGENO EM COMPOSIÇÃO VACINAL OU EM IMUNODIAGNÓSTICOA presente invenção descreve uma sequência nucleotídica resultante damodificação e redução do gene que codifica a proteína A2 de Leishmania, bemcomo seu processo de obtenção e seus usos e uma composição vacinalcontendo a proteína obtida a partir deste gene modificado. As modificaçõesintíoduzidas viabilizam a execução mais eficiente de técnicas de BiologiaMolecular, como PCR, clonagem e expressão heteróloga, bem como permitema expressão da proteína A2HlS-OZ em células procarióticas com maiorrendimento. Esses aspectos são especialmente interessantes para o controlede qualidade e produção da proteína em escala industrial. A proteína A2l-IIS»OZ obtida a partir deste gene modificado poderá ser utilizada como antígenovacinal na prevenção de leishmaniose canina ou humana ou como antígenopara imunodiagnóstico da leishmaniose visceral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2013, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/11/2018

RPI 2496

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2016

RPI 2361

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14130001801 em 02/09/2013 03:19(MG).

17/11/2015

RPI 2341

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