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Dado oficial do INPI

TURBOMÁQUINAS AXIAIS DE CARCAÇA ROTATIVA E ELEMENTO CENTRAL FIXO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção TURBOMÁQUINAS AXIAIS DE CARCAÇA ROTATIVA E ELEMENTO CENTRAL FIXO — IPC F01D 11/02
Patente de Invenção TURBOMÁQUINAS AXIAIS DE CARCAÇA ROTATIVA E ELEMENTO CENTRAL FIXO — IPC F01D 11/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013021427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2013

Publicação

08/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/13
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão05/04/22
  6. Extinto26/09/23

Patente concedida em 05/04/2022 e depois extinta em 26/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

SP, BR

P. M. (pessoa física)

SP, BR

U. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

U. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TURBOMÁQUINAS AXIAIS DE CARCAÇA ROTATIVA E ELEMENTO CENTRAL FIXO, caracterizadas por carcaça externa girante e fixação das pás móveis nesta caraça, e fixação das pás fixas ( ou estáticas) a um eixo ou outro elementos imóvel central , independentemente da compressão e a expansão serem feitas em um ou mais estágios. A fixação proposta elimina a folga radial na região que transfere máxima energia ao fluido, reduzindo drasticamente os problemas de descolamento da camada limite. Com isto, deixa de existir a queda de rendimento mecânico de compressores e turbinas axiais pequenas cuja relação folga radial sobre diâmetro é menos favorável, o que tem impedidos seu uso mais generalizado. As pás fixas, não transferindo energia ao fluido e desacelerando sua rotação, tem menos problemas de descolamento que as móveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2735 de 06-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2023

RPI 2751

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

06/06/2023

RPI 2735

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2013, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/01/2022

RPI 2664

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2331 de 08/09/2015, quanto ao item (72)

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2015

RPI 2331

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2014

RPI 2269

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130071178 em 16/08/2013 02:32(SP).

29/04/2014

RPI 2260

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