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Dado oficial do INPI

VEÍCULO DE URGÊNCIA COM MELHOR CAPACIDADE DE TRÂNSITO EM ENGARRAFAMENTOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013021426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2013

Publicação

07/11/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/13
  2. Publicação07/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

SP, BR

P. M. (pessoa física)

SP, BR

U. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. B. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

U. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente pedido refere-se a um VEÍCULO DE URGÉNCIA COM MELHOR CAPACIDADE DE TRÂNSITO EM ENGARRAFAMENTOS caracterizado pelo uso de rodas em painéis ou colunas estreias, desenhada para rodar nos conedores entre os carros e uma alta distância entre o solo e a parte inferior do veículo para permitir que este passe por cima sem tocar em uma série de veículos como: automóveis, utilitários de pequeno porte, peruas e similares. O conceito de uso de separação por altura e largura do veículo já foi empregado em ônibus na China bem mais largos que duas faixas de rolamento, que face a sua relação largura altura mais favorável não tem pmblemas de estabilidade. Já veículos de resgate tem limitações de dimensão impostas a garantia de acesso ao local da ocorrência, e desta forma foram necessárias diversas adaptações e cuidados para gerar variantes que atendam diversas restrições operacionais e de custo, como o uso recursivo de separação em versões avançadas para troca dos corredores entre carros usados para seu deslocamento, garantia de estabilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2017

RPI 2444

Pedido de patente depositado

#2.1

31/10/2017

RPI 2443

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SA584520430

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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