Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2013, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
102013021263Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 21/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
RS, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
O. R. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CALCOGENO-NUCLEOSÍDEOS, USO DE CALCOGENO-NUCLEOSÍDEOS COM AÇÃO ANTIOXIDANTE/ANTITUMORAL, COMPOSIÇÃO E PROCESSO DESÍNTESE DE CALCOGENO-NUCLEOSÍDEOS. A presente invenção faz referência a uma série de calcogeno-nucleosídeos derivados do AZT (5'- arilcalcogeno azidotimidina), contendo átomos pertencentes á família dos calcogênios em sua estrutura, compreendendo uma fórmula geral O HN YR N (1) onde R representa pelo menos um grupamento arila e Y representa pelo menos um átomo selênio, enxofre e/ou telúrio. A presente invenção faz referência, ainda, à uma droga com potencial farmacêutico compreendendo os 5'- arilcalcogeno azidotimidina de acordo com a fórmula geral I, além do uso deste na obtenção de um possível fármaco antitumoral, aliado a um perfil antioxidante e o processo de síntese do referido 5'- arilcalcogeno azidotimidina, da fórmula geral I. A presente invenção se situa no campo da medicina, química e biologia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2013, observadas as condições legais
08/09/2021
RPI 2644
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.22
31/12/2019
RPI 2556
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
05/01/2016
RPI 2348
#2.1
22/07/2014
RPI 2272
#2.10
Número de Protocolo 16130003117 em 21/08/2013 10:04(RS).
22/04/2014
RPI 2259
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