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Dado oficial do INPI

CALCOGENO-NUCLEOSÍDEOS, USO DE CALCOGENO-NUCLEOSÍDEOS COM AÇÃO ANTIOXIDANTE/ANTITUMORAL, COMPOSIÇÃO E PROCESSO DE SÍNTESE DE CALCOGENO-NUCLEOSÍDEOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013021263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2013

Publicação

05/01/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/13
  2. Publicação05/01/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Em vigor21/08/33

Patente concedida em 08/09/2021 e em vigor até 21/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

RS, BR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. R. (pessoa física)

BR

O. R. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CALCOGENO-NUCLEOSÍDEOS, USO DE CALCOGENO-NUCLEOSÍDEOS COM AÇÃO ANTIOXIDANTE/ANTITUMORAL, COMPOSIÇÃO E PROCESSO DESÍNTESE DE CALCOGENO-NUCLEOSÍDEOS. A presente invenção faz referência a uma série de calcogeno-nucleosídeos derivados do AZT (5'- arilcalcogeno azidotimidina), contendo átomos pertencentes á família dos calcogênios em sua estrutura, compreendendo uma fórmula geral O HN YR N (1) onde R representa pelo menos um grupamento arila e Y representa pelo menos um átomo selênio, enxofre e/ou telúrio. A presente invenção faz referência, ainda, à uma droga com potencial farmacêutico compreendendo os 5'- arilcalcogeno azidotimidina de acordo com a fórmula geral I, além do uso deste na obtenção de um possível fármaco antitumoral, aliado a um perfil antioxidante e o processo de síntese do referido 5'- arilcalcogeno azidotimidina, da fórmula geral I. A presente invenção se situa no campo da medicina, química e biologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2013, observadas as condições legais

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/12/2019

RPI 2556

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/2016

RPI 2348

Pedido de patente depositado

#2.1

22/07/2014

RPI 2272

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16130003117 em 21/08/2013 10:04(RS).

22/04/2014

RPI 2259

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