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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ISOLAMENTO DE UM TRITERPENO DE COMBRETUM LEPROSUM E SUA UTILIZAÇÃO COMO AGENTE ANTIMICROBIANO SOBRE ESTREPTOCOCOS DO GRUPO MUTANS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013021145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2013

Publicação

05/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/13
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

B. C. (pessoa física)

BR

E. T. (pessoa física)

BR

F. E. (pessoa física)

BR

F. A. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

K. N. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

P. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

1/1 RESUMO "PROCESSO DE ISOLAMENTO DE UM TRITERPENO DE COMBRETUIVI LEPROSUM E SUA UTILIZAÇÃO COMO AGENTE ANTIMICROBIANO 5 SOBRE ESTREPTOCOCOS DO GRUPO MUTANS". A presente invenção trata do desenvolvimento de processos de extração, purificação e caracterização do triterpeno de nome 3(3-6p-1613- trihidroxilup-20(29)-eno, isolado a partir do extrato etanólico de folhas de 10 Combretum leprosum, planta nativa do bioma Caatinga, e de sua utilização como agente antimicrobiano contra formas planetônicas e biofilmes de Streptococcus mutans e S. mitis. A presente invenção trata ainda de derivados do 313-613-1613- trihidroxilup-20(29)-eno em que as substituições em R', R2 e R3 sejam iguais ou diferentes e que as referidas substituições possam representar hidrogênio, grupo 15 acua e/ou oxigênio ou por compostos derivados resultantes da reação de desidratação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

05/05/2026

RPI 2887

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

18/02/2026

RPI 2876

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210002808 - 08/01/2021

19/01/2021

RPI 2611

Indeferimento

#9.2

10/11/2020

RPI 2601

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

8.7

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 5ª anuidade

19/06/2018

RPI 2476

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

8.7

14/02/2017

RPI 2406

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. anuidade(s)

11/10/2016

RPI 2388

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2016

RPI 2374

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13130000266 em 19/08/2013 04:38(CE).

27/10/2015

RPI 2338

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