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Dado oficial do INPI

PRODUTO BIOTECNOLÓGICO COM PROPRIEDADE CICATRIZANTE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013020958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2013

Publicação

23/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/13
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

G. T. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

J. Q. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de Invenção é referente á preparação de um novo produtobiotecnológico com propriedade cicatrizante, cujo o princípio ativo é o (-)-borneol(endo-(1S)-1,7,7-TrimetilbicicIo[2,2,1]heptano-2-ol), produto este de aplicaçãotópica, sob a forma de filme para ser empregado na cicatrização e reconstituiçãodos tecidos celulares envolvidos nas lesões cutâneas em geral (lesõescirúrgicas, queimaduras, ulcerações, escoriações, fissuras etc.) e em qualquerespécie. Atualmente, o tratamento de escolha para a reparação tecidual envolvefármacos sintéticos.ou semi-sintéticos os quais, além de possuírem um altocusto, podem causar nos usuários efeitos colaterais diversos. Neste contexto, oproduto biotecnológico com atividade cicatrizante em questão pode ser umaalternativa a ser empregada na cicatrização e reconstituição dos tecidoscelulares por ser eficaz na reepitelização promovendo os efeitos desejados emferidas abertas, sem, no entanto, causar diversos efeitos colaterais como osfármacos tradicionais utilizados. O referido produto biotecnológico foiexperimentado em ratos da linhagem Wistar, sob a forma de filme de quitosanacontendo de 0,01 a 5% do ingrediente ativo, obtendo-se a aceleração doprocesso de cicatrização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

21/01/2020

RPI 2559

Indeferimento

#9.2

05/11/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

8.7

19/12/2017

RPI 2450

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

8.5

Complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22160081495-0.

15/08/2017

RPI 2432

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/2016

RPI 2381

Pedido de patente depositado

#2.1

16/02/2016

RPI 2354

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36130000081 em 16/08/2013 03:28(SE).

27/10/2015

RPI 2338

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