Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
102013020958Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
G. T. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
J. Q. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de Invenção é referente á preparação de um novo produtobiotecnológico com propriedade cicatrizante, cujo o princípio ativo é o (-)-borneol(endo-(1S)-1,7,7-TrimetilbicicIo[2,2,1]heptano-2-ol), produto este de aplicaçãotópica, sob a forma de filme para ser empregado na cicatrização e reconstituiçãodos tecidos celulares envolvidos nas lesões cutâneas em geral (lesõescirúrgicas, queimaduras, ulcerações, escoriações, fissuras etc.) e em qualquerespécie. Atualmente, o tratamento de escolha para a reparação tecidual envolvefármacos sintéticos.ou semi-sintéticos os quais, além de possuírem um altocusto, podem causar nos usuários efeitos colaterais diversos. Neste contexto, oproduto biotecnológico com atividade cicatrizante em questão pode ser umaalternativa a ser empregada na cicatrização e reconstituição dos tecidoscelulares por ser eficaz na reepitelização promovendo os efeitos desejados emferidas abertas, sem, no entanto, causar diversos efeitos colaterais como osfármacos tradicionais utilizados. O referido produto biotecnológico foiexperimentado em ratos da linhagem Wistar, sob a forma de filme de quitosanacontendo de 0,01 a 5% do ingrediente ativo, obtendo-se a aceleração doprocesso de cicatrização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE N?O FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/01/2020
RPI 2559
#9.2
05/11/2019
RPI 2548
#7.1
09/07/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
19/12/2017
RPI 2450
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22160081495-0.
15/08/2017
RPI 2432
#3.1
23/08/2016
RPI 2381
#2.1
16/02/2016
RPI 2354
#2.10
Número de Protocolo 36130000081 em 16/08/2013 03:28(SE).
27/10/2015
RPI 2338
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