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Dado oficial do INPI

AGLUTINANTE LÍQUIDO ORGÂNICO UTILIZADO NA CONFECÇÃO DE PROTESES DENTÁRIAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013020200

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2013

Publicação

08/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/13
  2. Publicação08/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão26/11/19
  6. Extinto28/09/21

Patente concedida em 26/11/2019 e depois extinta em 28/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. N. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

L. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

AGLUTINANTE LÍQUIDO ORGÂNICO UTILIZADO NA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS. A presente patente de invenção se refere a um aglutinante liquido orgânico a ser utilizada na sinterização de pós cerâmicos para a confecção de próteses dentárias, tais como dentes artificiais, corôas, pontes e peças afins, composição esta que permite visualizar a sua coloração verdadeira antes da sua sinterização e conformação de tais próteses, sendo um produto muito fluído, sem coloração e com odor levemente cítrico

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2631 de 08-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/09/2021

RPI 2647

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

08/06/2021

RPI 2631

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2013, observadas as condições legais

26/11/2019

RPI 2551

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2019

RPI 2512

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2454 de 16/01/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Desarquivamento

#4.3

28/03/2017

RPI 2412

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2016

RPI 2390

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2015

RPI 2331

Pedido de patente depositado

#2.1

25/02/2014

RPI 2251

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130026934 em 08/08/2013 01:40(SP).

11/02/2014

RPI 2249

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