Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2013, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
102013019730Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 02/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
B. P. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
D. G. (pessoa física)
BR
V. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ÓRTESE AUTOARTICULADA PARA CORREÇÃO DO DESVIO ULNAR DOS DEDOS E DA ARTICULAÇÃO METACARPOFALANGEANA E USO. A presente invenção descreve uma órtese autoarticulada para a correção do desvio ulnar dos dedos e da articulação metacarpofalangeana. Por se acoplar ao antebraço, ao punho e aos dedos da mão, a órtese tem a função de deixar essas partes do membro superior livres para a autoarticulação e o manejo de objetos com segurança, comodidade e sem desvios. O objeto desta invenção é obtido em tamanhos variados, a fim de atender qualquer usuário portador de moléstias do punho e da mão e que levem a deformidades dos dedos, tendo seu uso na área de terapia ocupacional e na fisioterapia, sendo aplicada em clínicas fisioterápicas, médicas, de reabilitação, além de ambientes domésticos, laborais, de lazer ou similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2013, observadas as condições legais
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#3.1
22/09/2015
RPI 2333
#2.1
24/02/2015
RPI 2303
#2.10
Número de Protocolo 18130026297 em 02/08/2013 11:25(SP).
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