Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2013, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
102013019717Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/01/2022 e em vigor até 02/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Esta patente trata-se de uma colhedora de horticulas folhosas, herbáceas, tuberosas, bulbos e raízes e é constituída de uma máquina matriz autopropelida por energia de combustão interna, energia hidráulica, energia elétrica e energia pneumática, sua locomoção se dá através de trens rodantes que sustentam esteiras de borracha, com ajuste de bitola por eixo suporte deslizante do pivô central. Para realizar suas funções esta colhedora possui um sistema de corte, um sistema de transporte de produtos agrícolas, um sistema de acondicionamento em caixas apropriadas, um sistema de elevação de folhas e partes aéreas de produtos agrícolas e três versões de sistemas de recolhimento de produtos agrícolas: uma versão para horticulas folhosas e herbáceas baseado em tenazes sensorizadas; outra versão para horticulas tuberosas, bulbos e raízes baseado em dedos prenseis sensorizados e a ultima versão para horticulas fistulosas sensíveis baseada em bombas de vácuo. Todos estes sistemas são montados na máquina matriz operada por três operadores, um para as operações de direção e controle dos sistemas de corte, elevação, recolhimento e transporte dos produtos agrícolas e dois para operarem o sistema de acondicionamento dos produtos em caixas. Toda a colhedora é instrumentada e sensorizada para ser controlada por processadores e controladores digitais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2013, observadas as condições legais
25/01/2022
RPI 2664
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
20/04/2021
RPI 2624
#8.6
Referente à 7ª anuidade
09/03/2021
RPI 2618
02/03/2021
RPI 2617
#15.31
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2512 de 26/02/2019.
23/02/2021
RPI 2616
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
26/01/2021
RPI 2612
30/04/2019
RPI 2521
Não conhecida petição 870180069506 de 09/08/2018, em virtude do disposto no art. 219, incisos ll e lll, da LPI, c/c art. 15, da resolução 113/2013. Desta data corre o prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
26/02/2019
RPI 2512
#8.6
referente a 5ª anuidade
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
14/02/2017
RPI 2406
#8.6
Referente 3a. anuidade(s)
11/10/2016
RPI 2388
#3.1
16/02/2016
RPI 2354
#2.1
02/02/2016
RPI 2352
#2.5
18/02/2015
RPI 2302
#2.10
Número de Protocolo 13130000244 em 02/08/2013 10:11(CE).
09/12/2014
RPI 2292
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