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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO ÚTIL PARA ESPARGIMENTO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013019647

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2013

Publicação

10/03/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/13
  2. Publicação10/03/15
  3. Exame
  4. Indeferido14/06/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

L. L. (pessoa física)

MY

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MY

PI2012003530 · 03/08/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FORMULAÇÃO ÚTIL PARA ESPARGIMENTO". A presente invenção refere-se a uma formulação apropriada para espargimento compreendendo uma fase óleo compreendendo pelo menos um ingrediente ativo e um estabilizador, onde o estabilizador compreende pelo menos um óleo vegetal epoxidado, e opcionalmente pelo menos um emulsificante e/ou um aditivo retardador de vapor. A formulação ainda pode compreender uma fase aquosa compreendendo pelo menos um agente dispersante e opcionalmente pelo menos um agente antiespumante e/ou agente espessante.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/06/2022

RPI 2684

Indeferimento

#9.2

05/04/2022

RPI 2674

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/06/2020

RPI 2578

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/10/2016

RPI 2389

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2015

RPI 2305

Pedido de patente depositado

#2.1

05/03/2014

RPI 2252

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/09/2013

RPI 2228

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000776 em 01/08/2013 04:07(WB).

13/08/2013

RPI 2223

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