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Dado oficial do INPI

PRODUTO COM ENTRETELA PARA CABEDAL DE CALÇADO QUE MANTÉM A DEFORMAÇÃO PLÁSTICA POR ALTA FREQUÊNCIA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PRODUTO COM ENTRETELA PARA CABEDAL DE CALÇADO QUE MANTÉM A DEFORMAÇÃO PLÁSTICA POR ALTA FREQUÊNCIA de ENTRETEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO TÊXTIL LTDA — IPC A43B 19/00
Patente de Invenção PRODUTO COM ENTRETELA PARA CABEDAL DE CALÇADO QUE MANTÉM A DEFORMAÇÃO PLÁSTICA POR ALTA FREQUÊNCIA de ENTRETEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO TÊXTIL LTDA — IPC A43B 19/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013019489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2013

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/13
  2. Publicação22/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENTRETEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO TÊXTIL LTDA

RS, BR

ENTRETEX DO BRASIL INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.

RS, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRODUTO COM ENTRETELA PARA CABEDAL DE CALÇADO QUE MANTÉM A DEFORMAÇÃO PLÁSTICA POR ALTA FREQUÊNCIA. A invenção refere-se a um produto com entretela empregado na produção de cabedal de calçados que é capaz de aceitar e manter a deformação plástica resultante da aplicação de um processo de alta frequência. O produto da invenção compreende um material laminar sintético extemo (4), uma entretela de não tecido obtido com material sintético (5) e um material laminar de forro (6). A entretela (5) é preferencialmente um material não tecido de poliéster de baixa densidade. A entretela (5) é previamente impregnada com uma resina termoplástica. O material de enchimento ou entretela (5) tem função de estabelecer ao conjunto um enchimento e certa resistência ao produto. Este material pode ser poliéster, poliamidas, não tecido de poliéster com um componente ou multicomponentes, não tecidos de polipropileno, não tecidos de polietileno, não tecidos de viscose, ou qualquer outra fibra sintética ou natural. O material de enchimento recebe uma impregnação com resinas termoplásticas, preferencialmente poliestireno, resinas acrílicas, ou resinas de poliacetato de vinila (PVA) ou qualquer outro tipo de resina capaz de conceder ao material estrutura e capacidade de conformação quando submetido à temperatura e pressão. Alternativamente, a resina de impregnação pode ser termofixa a base de látex natural ou látex SBR. Entre o material sintético extemo (4) e a entretela (5) e entre o forro (6) ed a entretela (5) é aplicada uma camada de filme adesivo (8).Os filmes adesivos (7 e 8) podem ser termoplástico poliolefínico (EVA, PP, PE, outros), poliuretano termoplástico (TPU), poliéster modificado, adesivo acrílico, adesivo de poliacetato de vinila (PVA), poliuretano reativo (PUR) ou poliamida (PA). Pode apresentar-se na forma de filme, manta, pó ou adesivo líquido. No caso da forma de filme ou manta, o adesivo pode apresentar uma gramatura que varia entre 20 a 300 g/m2 dependendo do nível de colagem exigido pelo usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2473 de 29-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

29/05/2018

RPI 2473

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao Despacho de cód.3.1 publicado na RPI 2333 de 22/09/2015 tendo em vista erro no campo INID (54) Título, considere-se o atual.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de nome deferida

#25.4

22/11/2016

RPI 2394

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/2015

RPI 2333

Pedido de patente depositado

#2.1

18/02/2015

RPI 2302

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 16130002900 em 31/07/2013 03:51(RS).

09/12/2014

RPI 2292

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