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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE MASSA PRONTA PARA TAPIOCA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013018896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2013

Publicação

04/08/2015

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito24/07/13
  2. Publicação04/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. Y. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

M. Y. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE MASSA PRONTA PARA TAPIOCA Caracterizada por um sistema de produção feito por escala industrial, onde se retira o produto em certa etapa da obtenção da fécula de mandioca, e transforma-se em goma hidratada para tapioca exclusivamente desenvolvida com ingredientes vegetais gerando uma tapioca de exclusivo sabor natural e sem contra indicações proporcionando alimento saudável aos seres humanos, pois utiliza em sua fprmula só contem produtos naturais não condendo gorduras trans, mas sim ingredientes naturais mandioca, o produto é o mais próximo do que se chama fresco em questão da tapioca, devido ao processo que é mais rápido e antecipa a hidratação e chagada ao consumidor final. O produto final não tem conservantes, não adicionamos sal e aditivoquímico para aumentar a durabilidade deste. A embalagem tem fechamento especial permitindo que o produto tenha durabilidade de quatro meses se mantida a temperatura ambiente de quinze a trinta graus. Através do sistema industrial o custo do produto é mais atrativo, fazendo com que o consumidor tenha mais facilidade para obter o produto. Atualmente não existe outra empresa com processo idêntico ou parecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.013776/2022-84 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046817-96.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA @ AUTOR: AMIDOS BANKHARDT LTDA @ AUTOR: AMIDOS CRESTANI AGROINDUSTRIAL - EIRELI @ AUTOR: BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA @ AUTOR: FECULARIA LOPES LTDA @ AUTOR: MANIVA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA @ AUTOR: PINDUCA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA @ AUTOR: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MANDIOCA DO PARANA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: MAURICIO HIDEO YAMAKAWA @ Decisão: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES AUTORAS , em ambos os processos conexos, para declarar a nulidade da patente de invenção BR 10 2013 018896 4 intitulada "PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE MASSA PRONTA PARA TAPIOCA" depositada em 24/07/2013 e concedida em 30/01/2018, de titularidade do segundo réu. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. No que tange ao processo número: 5057269-39.2020.4.02.5101, mantenho a decisão do evento 12 que defiriu o pedido de tutela de urgência, para suspender, exclusivamente inter partes, os efeitos da patente de invenção BR102013018896-4. No que concerne ao processo número: 5046817-96.2022.4.02.5101, revejo a decisão do evento 21 e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para suspender, exclusivamente inter partes, os efeitos da patente de invenção BR102013018896-4. @ TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 06/08/2025

02/09/2025

RPI 2852

19.1

Processo INPI nº 52402.012296/2020-34@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057269-39.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: DA TERRINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: MAURICIO HIDEO YAMAKAWA @ Decisão: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES AUTORAS , em ambos os processos conexos, para declarar a nulidade da patente de invenção BR 102013018896 4 intitulada "PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE MASSA PRONTA PARA TAPIOCA" depositada em 24/07/2013 e concedida em 30/01/2018, de titularidade do segundo réu. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. @ No que tange ao processo número: 5057269-39.2020.4.02.5101, mantenho a decisão do evento 12 que defiriu o pedido de tutela de urgência, para suspender, exclusivamente inter partes, os efeitos da patente de invenção BR102013018896-4. @ No que concerne ao processo número: 5046817-96.2022.4.02.5101, revejo a decisão do evento 21 e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para suspender, exclusivamente inter partes, os efeitos da patente de invenção BR102013018896-4. TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 06/08/2025.

26/08/2025

RPI 2851

22.15

INPI nº 52402.013776/2022-84 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5046817-96.2022.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: AMAFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., AMIDOS BANKHARDT LTDA., AMIDOS CRESTANI AGROINDUSTRIAL - EIRELI, BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA., FARINHA MANIVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., FECULARIA LOPES LTDA., PINDUCA - INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA., SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MANDIOCA DO PARANÁ @ Réu(s): MAURICIO HIDEO YAMAKAWA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

20/12/2022

RPI 2711

19.1

Processo INPI nº 52402.002264/2020-21 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009229-26.2020.4.02.5101/RJ @ AUTOR: IVAN KUHNEN @ AUTOR: NATALIA YAMAKAWA @ AUTOR: PANTANAL AGROINDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA @ AUTOR: RENAN ANTONIO DE SOUZA @AUTOR: RN EMPACOTADEIRA LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @RÉU: MAURICIO HIDEO YAMAKAWA @RÉU: AMIDOS SAO JOAO EIRELI @ Decisão: Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre os Autores e os réus (Evento 232), e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, entre as partes acordantes. Por conseguinte, JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, por falta superveniente de interesse de agir, com relação ao INPI. Trânsito em julgado.

20/09/2022

RPI 2698

22.15

INPI nº 52402.012296/2020-34 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5057269-39.2020.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: DA TERRINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA @ Réu(s): MAURICIO HIDEO YAMAKAWA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

15/12/2020

RPI 2606

19.1

INPI nº 52402.006882/2020-40@TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5005752-69.2020.4.02.0000/RJAGRAVANTE: IVAN KUHNEN, RENAN ANTONIO DE SOUZA, PANTANAL AGROINDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA., NATALIA YAMAKAWA, RN EMPACOTADEIRA LTDA.AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, AMIDOS SAO JOAO LTDA., MAURICIO HIDEO YAMAKAWA Decisão: Ante o exposto, (i) defiro o segredo de justiça e (ii) concedo a tutela de urgência, para suspender, exclusivamente inter partes, os efeitos da patente de invenção BR102013018896-4.

11/08/2020

RPI 2588

22.15

"INPI nº 52402.002264/2020-21 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5009229-26.2020.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: RN EMPACOTADEIRA LTDA. ME, RENANANTONIO DE SOUZA, NATALIA YAMAKAWA, PANTANALAGROINDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA. E e IVAN KUHNEN @ Réu(s): MAURICIO HIDEO YAMAKAWA, AMIDOS SÃO JOÃO LTDA. e o INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

17/03/2020

RPI 2567

201

Requerentes das Nulidades:1) PANTANAL AGROINDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA 2) PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME 3 AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DERIMAM LTDA 4) PRATA FINA - FARINHA DE MANDIOCA LTDA 5) J.E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. 6) DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 7)SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DEMANDIOCA DO PARANÁ 8) AKIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP 9) A.M. DE SOUSA @Decisão: Nulidades conhecidas e negado os provimentos. Mantida a concessão da patente.[201]

29/10/2019

RPI 2547

205

Requerentes da Nulidade: 1º) PANTANAL AGROINDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA 2º) PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME ; 3º) AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DERIMAM LTDA; 4º) PRATA FINA - FARINHA DE MANDIOCA LTDA ME; 5º) J.E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; 6º) DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; 7º) SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MANDIOCA DO PARANÁ; 8º) AKIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA; @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

28/05/2019

RPI 2525

205

Requerente da Nulidade: A.M. de Sousa @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

26/03/2019

RPI 2516

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das nulidades: 1º) PANTANAL AGROINDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA - petição nº870180029954 de 13/04/2018; 2º) PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME - petição nº 870180050946 de 14/06/2018; 3º)AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DERIMAM LTDA - petição nº870180056441 de 29/06/2018; 4º) PRATA FINA - FARINHA DE MANDIOCA LTDA ME - petição nº870180062188 de 19/07/2018; 5º) J.E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.- petição nº870180063889 de 24/07/2018; 6º) DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - petição nº 870180063896 de 24/07/2018; 7º) SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MANDIOCA DO PARANÁ - petição nº 870180064651 de 26/07/2018; 8º) AKIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP de petição nº870180064961 de 27/07/2018; 9º) A.M. DE SOUSA - petição nº870180065328 de 27/07/2018;

07/08/2018

RPI 2483

Concessão da patente

#16.1

30/01/2018

RPI 2456

Deferimento

#9.1

14/11/2017

RPI 2445

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2016

RPI 2398

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/0528 , A21D 6/00

13/12/2016

RPI 2397

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

16/08/2016

RPI 2380

15.24.2

19/07/2016

RPI 2376

15.24

21/06/2016

RPI 2372

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 151/15.

19/04/2016

RPI 2363

15.24

22/03/2016

RPI 2359

15.7

Desconhecida a petição nº NPRJ 020150014215 de 20/08/2015, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, uma vez que o interessado não é o depositante para requerer pelo motivo exposto

22/12/2015

RPI 2346

15.30

Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 2342 de 24/11/2015.

08/12/2015

RPI 2344

15.24

24/11/2015

RPI 2342

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2015

RPI 2326

Pedido de patente depositado

#2.1

06/05/2014

RPI 2261

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/01/2014

RPI 2247

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130002292 em 24/07/2013 02:36(PR).

05/11/2013

RPI 2235

Monitoramento de patentes

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