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Processo INPI nº 52402.013776/2022-84 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046817-96.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: AMAFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA @ AUTOR: AMIDOS BANKHARDT LTDA @ AUTOR: AMIDOS CRESTANI AGROINDUSTRIAL - EIRELI @ AUTOR: BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA @ AUTOR: FECULARIA LOPES LTDA @ AUTOR: MANIVA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA @ AUTOR: PINDUCA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA @ AUTOR: SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE MANDIOCA DO PARANA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: MAURICIO HIDEO YAMAKAWA @ Decisão: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES AUTORAS , em ambos os processos conexos, para declarar a nulidade da patente de invenção BR 10 2013 018896 4 intitulada "PRODUÇÃO INDUSTRIAL DE MASSA PRONTA PARA TAPIOCA" depositada em 24/07/2013 e concedida em 30/01/2018, de titularidade do segundo réu. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. No que tange ao processo número: 5057269-39.2020.4.02.5101, mantenho a decisão do evento 12 que defiriu o pedido de tutela de urgência, para suspender, exclusivamente inter partes, os efeitos da patente de invenção BR102013018896-4. No que concerne ao processo número: 5046817-96.2022.4.02.5101, revejo a decisão do evento 21 e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para suspender, exclusivamente inter partes, os efeitos da patente de invenção BR102013018896-4. @ TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 06/08/2025
02/09/2025
RPI 2852