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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES HERBICIDAS PROTEGIDAS INCLUINDO 4-AMINO-3-CLORO-5-FLÚOR-6-(4-CLORO-2-FLÚOR-3-METOXIFENIL)PIRIDINA-2-ÁCIDO CARBOXÍLICO, OU UM DERIVADO DESTE, E MÉTODO PARA CONTROLE DE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL EM ARROZ

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013018822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2013

Publicação

27/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/13
  2. Publicação27/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/02/26
  6. Em vigor23/07/33

Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 23/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORTEVA AGRISCIENCE LLC

US

DOW AGROSCIENCES LLC

US

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Inventores

C. Y. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/674,993 · 24/07/2012

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES HERBICIDAS PROTECIDAS INCLUINDO 4-AMINO-3-CLORO-5-FLUORO-6-(4-CLORO-2-FLUORO-3-METOXIFENIL)PIRIDINA-2-ÁCIDO CARBOLÍTICO, OU UM DERIVADO DESTE PARA USO EM ARROZ. A presente invenção refere-se a uma composição herbicida protegida para uso em arro compreendendo uma quantidade herbicidamente efetiva de (a) um composto de fórmula (I):ou um sal agriculturalmente aceitável, ou éster desde, e (b) um agente de proteção, ou um herbicida compatível capaz de adicionar agente de proteção, tal como um químico da família quinoliniloxiacetato de químicos (incluindo, mas não limitado a, derivados de cloquintoceto, tais como cloquintoceto mexil) daimurona, diclormida, diciclonona, dimepiperato, fenclorim, furilazole, isoxadifen-etila, mefenpir- dietila, anidrido naftálico (NA), ou sais agriculturalmente aceitáveis, ésteres, ou misturas destes, para uso em arroz semeado direto, arroz semeado em água, ou arroz transplanrtado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

19/05/2026

RPI 2889

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/02/2026

RPI 2874

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

21/01/2026

RPI 2872

15.23

INPI nº 52402.004141/2024-58 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020185-62.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: CORTEVA AGROSCIENCE @ Réu(s): Sr. PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

30/04/2024

RPI 2782

Petição de recurso

#12.2

30/06/2020

RPI 2582

Indeferimento

#9.2

17/03/2020

RPI 2567

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 43/40 , A01N 25/32 , A01P 13/00

21/05/2019

RPI 2524

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2018

RPI 2499

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2015

RPI 2301

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130064436 em 23/07/2013 03:40(RJ).

25/11/2014

RPI 2290

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