Alteração de nome deferida
#25.4
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
102013018822Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 23/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
US
DOW AGROSCIENCES LLC
US
Inventores
C. Y. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/674,993 · 24/07/2012
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES HERBICIDAS PROTECIDAS INCLUINDO 4-AMINO-3-CLORO-5-FLUORO-6-(4-CLORO-2-FLUORO-3-METOXIFENIL)PIRIDINA-2-ÁCIDO CARBOLÍTICO, OU UM DERIVADO DESTE PARA USO EM ARROZ. A presente invenção refere-se a uma composição herbicida protegida para uso em arro compreendendo uma quantidade herbicidamente efetiva de (a) um composto de fórmula (I):ou um sal agriculturalmente aceitável, ou éster desde, e (b) um agente de proteção, ou um herbicida compatível capaz de adicionar agente de proteção, tal como um químico da família quinoliniloxiacetato de químicos (incluindo, mas não limitado a, derivados de cloquintoceto, tais como cloquintoceto mexil) daimurona, diclormida, diciclonona, dimepiperato, fenclorim, furilazole, isoxadifen-etila, mefenpir- dietila, anidrido naftálico (NA), ou sais agriculturalmente aceitáveis, ésteres, ou misturas destes, para uso em arroz semeado direto, arroz semeado em água, ou arroz transplanrtado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
19/05/2026
RPI 2889
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/02/2026
RPI 2874
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
21/01/2026
RPI 2872
INPI nº 52402.004141/2024-58 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5020185-62.2024.4.02.5101@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: CORTEVA AGROSCIENCE @ Réu(s): Sr. PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
30/04/2024
RPI 2782
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
17/03/2020
RPI 2567
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 43/40 , A01N 25/32 , A01P 13/00
21/05/2019
RPI 2524
#7.1
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#3.1
27/11/2018
RPI 2499
#2.1
10/02/2015
RPI 2301
#2.10
Número de Protocolo 20130064436 em 23/07/2013 03:40(RJ).
25/11/2014
RPI 2290
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