Alteração de nome deferida
#25.4
06/09/2022
RPI 2696
Dados do pedido
Número
102013018463Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 19/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
US
DOW AGROSCIENCES LLC
US
Inventores
C. Y. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/837,990 · 15/03/2013
US
61/675,117 · 24/07/2012
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES HERBICIDAS COMPREENDENDO ÁCIDO 4-AMINO-3-CLORO-5-FLÚOR-6-(4-CLORO-2-FLÚOR-3-METOXIFENIL)PIRIDINA-2-CARBOXÍLICO OU UM DERIVADO DO MESMO E CERTAS SULFONILUREIAS. Fornecidas aqui são composições herbicidas sinergísticas compreendendo (a) um composto de fórmula (1): ácido 4-amino-3-cloro-5-fluoro-6-(4-cloro-2-fluoro-3-metoxifenil) piridina-2-carboxílico ou um sal agriculturalmente aceitável ou éster do mesmo e (b) uma sulfonilureia por exemplo, amidossulfurona, azinsulfurona, bensulfurona-metila, clorsulfurona, ciclossulfamurona, etametsulfurona-metila, etoxissulfurona, flazassulfurona, flucetossulfurona, flupirsulfurona-metila sádica, foransulfurona, imazossulfurona, ofensulfurona, odossulfurona-metila sódica, mesossulfurona-metila , metsulfurona-metila, nicossulfurona, ortossulfamurona, primissulfurona-metila, propirissulfurona, prossulfurona, pirimissulfano, piroxassulfona, rinsulfurona, sulfometurona-metila, sulfossulfurona, tifensulfurona-metila, triafamona, triassulfurona, tribenurona-metila ou trifloxissulfurona sódica, ou um sal agriculturalmente aceitável ou éster do mesmo. As composições e métodos fornecem controle de vegetação indesejável, e.g., em culturas e outras aplicações, por exemplo, em arroz semeado direto, semeado em água e transplantado, cereais, trigo, cevada, aveia, centeio, sorgo, milho(corn) ou milho(maize), cana-de-açúcar, girassol, óleo de semente de colza, canola, beterraba, soja, algodão, abacaxi, pastagens, gramados, terras de pastagem, terra alqueivada, relva, árvores e pomares de videira, aquáticas, culturas de plantação, vegetais, controle de vegetação industrial (IVM) ou servidões de passagem (ROW).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
06/09/2022
RPI 2696
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2013, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
#6.1
10/12/2019
RPI 2553
#6.1
12/03/2019
RPI 2514
#6.1
25/09/2018
RPI 2490
#6.6
11/10/2016
RPI 2388
#3.8
Referente à RPI 2302 de 18/02/2015, quanto ao item (57).
14/04/2015
RPI 2310
#3.1
18/02/2015
RPI 2302
#2.1
12/11/2013
RPI 2236
#2.10
Número de Protocolo 860130000606 em 19/07/2013 11:03(WB).
06/08/2013
RPI 2222
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