8.7
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
102013018085Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 16/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
ES, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
de finsoncolégicos quanto para outros fins ainda nao previstos.A.I_a I (I 4l/1RESUMO DA PATENTE DE INVENQAO SEQUENCIAS PEPTfDICASSINTETICAS E PRODUTOS BIOTECNOL@GICOS A ELAS ASSOCIADOSA presente invencao referese a sequéncias peptidicasespecificas da proteina transportadora de membrana NaPiIIb5 (gene SLC34A2) como alvo para terapia, incluindosegnéstico, particularmente, terapiae diagnéstico do cancer. As sequéncias peptidicas em questéoimunoterapia, e diapodem ser relacionadas a geracao de anticorpos, com finsterapéuticos, dada suas propriedades antineoplésica, ou10 diagnéstico, pelo reconhecimento da molécula desuperexpressao anomala no cancer. Destaforma, assequéncias peptidicas especificas de SLC34A2/NaPiIIb podemser utilizadas amplamente para o desenvolvimento deprodutos biotecnolégicos diagnésticos e terapéuticos tanto15 para o tratamento de alguns tipos de cancerde finso
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
09/07/2024
RPI 2792
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
07/05/2024
RPI 2783
#12.2
Recurso: 870210049458 - 31/05/2021
15/06/2021
RPI 2632
#9.2
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.22
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
15/03/2016
RPI 2358
#2.10
Número de Protocolo 25130000186 em 16/07/2013 11:06(ES).
27/10/2015
RPI 2338
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.