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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE REUMIDIFICAÇÃO DE TABACO PROCESSADO E DEMAIS VEGETAIS TENDO COMO FONTE DE UMIDADE EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM NO LUGAR DE VAPOR DE ÁGUA GERADO POR CALDEIRA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013017781

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2013

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/13
  2. Publicação12/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. P. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção de processo refere-se ao PROCESSO DE REUMIDIFICAÇÃO DE TABACO PROCESSADO E DEMAIS VEGETAIS TENDO COMO FONTE DE UMIDADE EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM NO LUGAR DE VAPOR DE ÁGUA GERADO POR CALDEIRA. Trata-se de um processo de geração de névoa de água por ultrassom em temperatura ambiente para umidificar folhas de vegetais e também tabaco processado, com a finalidade de substituir o processo convencional de umidificação e reumidificação que utiliza como fonte de água vapor gerado por caldeira e, consequentemente, névoa de água em temperatura elevada, a qual umidifica o vegetal mas também aumenta a taxa de evaporação em função do acréscimo de temperatura, decorrente do aumento da pressão de vapor. A presente invenção de processo é vantajosa por vários motivos, pois além de aumentar a eficiência na reumidificação por ser um processo em temperatura mais baixa, reduz as perdas de água na fase vapor, permite o uso de água com grau de pureza menor, não acarreta entupimento em bicos ejetores de vapor, elimina problemas de paradas para manutenção desses bicos, permite o reuso de água condensada evitando que essa tenha que ir para estação de tratamento de efluente, evita incrustações em tubulações e caldeiras, elimina a necessidade de produtos químicos para água de caldeira visto que não necessita da caldeira, não precisa tratar águade purga de caldeira, reduz o consumo de energia para geração de vapor a 1 QQgÇ, réduz o consumo de energia para tratar efluentes, uma vez que não gera efluente e reduz o consumo de produtos químicos para tratar efluentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2383 de 06-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/09/2016

RPI 2383

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2016

RPI 2362

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/2016

RPI 2359

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130002185 em 11/07/2013 11:59(PR).

27/10/2015

RPI 2338

Monitoramento de patentes

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