Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
102013017766Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SUCO DE CEREJA. A presente invenção refere-se ao suco elaborado com a cereja (preferencialmente Eugenia Involucrata DC) tratada enzimaticamente. A seleção auxilia na padronização do produto, que segue para a sanitização do produto utilizado in natura. Segue retirando-se o cálice e as sementes manualmente para posterior trituração e homogeneização do suco de forma uniforme. Posteriormente adiciona-se a pectinase para tratar o suco em questão, decorrido o tempo e temperatura necessária realiza-se a centrifugação para separação do sobrenadante que será envasado e pasteurizado, para posterior estocagem e comercialização. Esta invenção compreende duas etapas: promover o aproveitamento e consumo da fruta o ano todo, através de produtos concentrados e pronto para beber, com estabilidade no armazenamento. E o desenvolvimento de um produto com valor agregado por tratar de uma fruta rica em vitaminas, sais minerais e compostos bioativos, com textura, cor e sabor adequado e similar ao in natura. O desenvolvimento deste produto soluciona o problema da sazonalidade e oferece um produto pronto poro o consumo ou o enriquecimento de outros produtos, por partir de uma fruta elaborada com excelente aceitação e valor agregado. Proporcionando-se assim um produto alternativo à dieta dos consumidores, o qual favorecer o consumo de frutas nativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.22
31/12/2019
RPI 2556
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/02; A23L 1/0524.
27/03/2018
RPI 2464
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
26/05/2015
RPI 2316
#25.1
30/12/2014
RPI 2295
#2.1
22/07/2014
RPI 2272
#2.10
Número de Protocolo 15130002175 em 11/07/2013 10:15(PR).
20/05/2014
RPI 2263
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