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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SUCO DE CEREJA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013017766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2013

Publicação

26/05/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/13
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE SUCO DE CEREJA. A presente invenção refere-se ao suco elaborado com a cereja (preferencialmente Eugenia Involucrata DC) tratada enzimaticamente. A seleção auxilia na padronização do produto, que segue para a sanitização do produto utilizado in natura. Segue retirando-se o cálice e as sementes manualmente para posterior trituração e homogeneização do suco de forma uniforme. Posteriormente adiciona-se a pectinase para tratar o suco em questão, decorrido o tempo e temperatura necessária realiza-se a centrifugação para separação do sobrenadante que será envasado e pasteurizado, para posterior estocagem e comercialização. Esta invenção compreende duas etapas: promover o aproveitamento e consumo da fruta o ano todo, através de produtos concentrados e pronto para beber, com estabilidade no armazenamento. E o desenvolvimento de um produto com valor agregado por tratar de uma fruta rica em vitaminas, sais minerais e compostos bioativos, com textura, cor e sabor adequado e similar ao in natura. O desenvolvimento deste produto soluciona o problema da sazonalidade e oferece um produto pronto poro o consumo ou o enriquecimento de outros produtos, por partir de uma fruta elaborada com excelente aceitação e valor agregado. Proporcionando-se assim um produto alternativo à dieta dos consumidores, o qual favorecer o consumo de frutas nativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento

#9.2

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar (variante)

#6.22

31/12/2019

RPI 2556

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 2/02; A23L 1/0524.

27/03/2018

RPI 2464

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2015

RPI 2316

Transferência deferida

#25.1

30/12/2014

RPI 2295

Pedido de patente depositado

#2.1

22/07/2014

RPI 2272

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15130002175 em 11/07/2013 10:15(PR).

20/05/2014

RPI 2263

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