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Requerente da Nulidade: SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
102013017665Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/02/2020 e em vigor até 10/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ITEFLOR INSUMOS E TECNOLOGIA FLORESTAL EIRELI - ME
MG, BR
L. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE MULTIPLICAÇÃO DE MUDAS DE CANA-DE-AÇÚCAR. A presente invenção refere-se a um sistema de multiplicação de mudas de cana-de-açúcar a partir de perfilhos obtidas de plantas matrizes de mini jardim, com controle climático e fitossanitário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
27/07/2021
RPI 2638
Requerente da Nulidade: SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
23/03/2021
RPI 2620
#17.1
Requerente da nulidade: SADA BIO-ENERGIA E AGRICULTURA LTDA - 870200086671 - 13/07/2020
10/11/2020
RPI 2601
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2013, observadas as condições legais
18/02/2020
RPI 2563
#9.1
28/01/2020
RPI 2560
#7.1
22/10/2019
RPI 2546
#6.1
09/07/2019
RPI 2531
#6.1
19/03/2019
RPI 2515
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01C 1/00 , A01H 4/00
11/12/2018
RPI 2501
#7.1
11/12/2018
RPI 2501
21/11/2018
RPI 2498
23/10/2018
RPI 2494
#25.1
24/04/2018
RPI 2468
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#25.3
Conforme Resolução INPI nº 129 de 10/03/2014, a fim de atender a transferênciarequerida através da petição nº 870170080986 de 23/10/2017 é necessário complementar a taxade transferência ou comprovar condição de microempresa, microempreendedor individual ouempresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006.
06/02/2018
RPI 2457
#3.1
04/08/2015
RPI 2326
#2.1
24/02/2015
RPI 2303
#2.10
Número de Protocolo 20130061009 em 10/07/2013 03:43(RJ).
16/12/2014
RPI 2293
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