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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTITUMORAL À BASE DE MICRO E NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SUAS APLICAÇÕES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013017203

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2013

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/13
  2. Publicação29/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

DF, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

MG, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

C. G. (pessoa física)

BR

D. G. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSlÇÃO ANTITUMORAL À BASE DE MICRO E NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SUAS APLICAÇÕES A presente invenção trata de um sistema polimérico nanoestruturado baseado na associação entre um composto doador de óxido nítrico (NO) e um composto antitumoral, conjugados a compostos que atuam como sondas fluorescentes. Esta matriz polimérica é constituída, principalmente, de polímeros considerados biocompatíveis e biodegradáveis, especialmente os derivados do ácido lático e ácido glicólico tais como, PLGA, PLA, PGA e outros. O uso dos polímeros biodegradáveis e biocompatíveis na formação de micro e nanopartículas proporcionam a redução da toxicidade dos compostos antitumorais ao mesmo tempo em que protegem o principio ativo da ação de redutases, aumentando seu potencial terapêutico. Tal sistema conta ainda com a ação sinérgica de doadores de óxido nítrico, os quais possuem uma bem estabelecida ação antitumoral. Além do mais, através da presente invenção será possível visualizar a localização deste sistema in vitro e in vivo, pela possibilidade de conjugação de sondas fluorescentes. Desta forma, a composição é útil na obtenção de um medicamento para prevenção e/ou tratamento de lesões neoplásicas ou pré-neoplásicas, bem como em prognóstico e diagnóstico de tais lesões, em seres vivos atuando também como agente nanoteranóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2021

RPI 2659

Exigência preliminar (variante)

#6.22

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2016

RPI 2360

Pedido de patente depositado

#2.1

17/11/2015

RPI 2341

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/03/2015

RPI 2306

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12130000354 em 04/07/2013 10:39(DF).

23/12/2014

RPI 2294

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