Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
102013017203Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DF, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG
MG, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
D. G. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSlÇÃO ANTITUMORAL À BASE DE MICRO E NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SUAS APLICAÇÕES A presente invenção trata de um sistema polimérico nanoestruturado baseado na associação entre um composto doador de óxido nítrico (NO) e um composto antitumoral, conjugados a compostos que atuam como sondas fluorescentes. Esta matriz polimérica é constituída, principalmente, de polímeros considerados biocompatíveis e biodegradáveis, especialmente os derivados do ácido lático e ácido glicólico tais como, PLGA, PLA, PGA e outros. O uso dos polímeros biodegradáveis e biocompatíveis na formação de micro e nanopartículas proporcionam a redução da toxicidade dos compostos antitumorais ao mesmo tempo em que protegem o principio ativo da ação de redutases, aumentando seu potencial terapêutico. Tal sistema conta ainda com a ação sinérgica de doadores de óxido nítrico, os quais possuem uma bem estabelecida ação antitumoral. Além do mais, através da presente invenção será possível visualizar a localização deste sistema in vitro e in vivo, pela possibilidade de conjugação de sondas fluorescentes. Desta forma, a composição é útil na obtenção de um medicamento para prevenção e/ou tratamento de lesões neoplásicas ou pré-neoplásicas, bem como em prognóstico e diagnóstico de tais lesões, em seres vivos atuando também como agente nanoteranóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
21/12/2021
RPI 2659
#6.22
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
29/03/2016
RPI 2360
#2.1
17/11/2015
RPI 2341
#2.5
17/03/2015
RPI 2306
#2.10
Número de Protocolo 12130000354 em 04/07/2013 10:39(DF).
23/12/2014
RPI 2294
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