Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
102013016531Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 05/07/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
O. D. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CEPA DE BCG PASTEUR AUXOTRÓFICO RECOMBINANTE E SEU USO COMO VACINA CONTRA A TUBERCULOSE BOVINA. A presente invenção se refere a uma cepa vacinal de Mycobacterium bovis BCG recombinante expressando o antígeno 85B de Mycobacterium bovis (BCG ?leuD-85B). A cepa vacinal da presente invenção é empregada como vacina contra a tuberculose bovina. A cepa vacinal é uma cepa auxotrófica para o aminoácido leucina derivada da cepa BCG Pasteur complementada para leucina após transformação genética com a construção pUP410::fbpB ?kan. A eficácia da cepa para o controle da infecção com Mycobacterium bovis com base na expressão do antígeno 85B recombinante in vivo é demonstrada na presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2022
RPI 2687
#9.2
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.22
01/12/2020
RPI 2604
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
25/08/2015
RPI 2329
#2.1
20/08/2013
RPI 2224
#2.10
Número de Protocolo 860130000411 em 27/06/2013 10:32(WB).
09/07/2013
RPI 2218
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