Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
102013015300Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
ES, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
BIOBASE AUTOEMULSIONÁVEL FITOSANITIZANTE, PROCESSO PARA PRODUÇAO DE BIODASE E USOS DA MESMA A presente invenção refere-se à formulação de uma biobase concentrada autoemulsionável, seu processo de produção e seus usos. A biobase é caracterizada pela aditívação de adjuvantes técnicos tensoativos emuisificanoes e surfactantes biodegradáveis e incorporação de insumos 0 bioativos 100% naturais, de forma isolada ou composta, sem a aditação de conservantes químicos. Os bioativos, extraídos de espécies biologicamente ativas, são adicionados em quantidade sinergísticamente eficaz, para alcançar a atividade pretendida. O processo para a produção da biobase caracteriza-se por dispersão mecânica, composta de um sistema emulsificável surfactante, caracterizado pela combinação de tensoativos. A presente invenção confere às formulações concentradas e que podem ser diluídas, uma composição para uso pessoal, domiciliar, agricultura ou industrial
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/07/2024
RPI 2795
#9.2
07/05/2024
RPI 2783
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/09/2023
RPI 2750
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/05/2023
RPI 2734
#12.3
Recurso: 870220119059 - 19/12/2022
03/01/2023
RPI 2713
#11.5
18/10/2022
RPI 2702
23/08/2022
RPI 2694
05/07/2022
RPI 2687
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
28/12/2021
RPI 2660
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2630, de 01/06/2021.
21/09/2021
RPI 2646
Complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161910248362.
01/06/2021
RPI 2630
#6.22
08/09/2020
RPI 2592
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
27/11/2018
RPI 2499
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6
04/10/2016
RPI 2387
#3.1
30/06/2015
RPI 2321
#2.1
03/06/2014
RPI 2265
#2.10
Número de Protocolo 25130000172 em 18/06/2013 02:32(ES).
13/05/2014
RPI 2262
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