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Dado oficial do INPI

BIOBASE AUTOEMULSIONÁVEL FITOSANITIZANTE, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE BIOBASE E USOS DA MESMA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013015300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2013

Publicação

30/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/13
  2. Publicação30/06/15
  3. Exame
  4. Indeferido30/07/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

ES, BR

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BIOBASE AUTOEMULSIONÁVEL FITOSANITIZANTE, PROCESSO PARA PRODUÇAO DE BIODASE E USOS DA MESMA A presente invenção refere-se à formulação de uma biobase concentrada autoemulsionável, seu processo de produção e seus usos. A biobase é caracterizada pela aditívação de adjuvantes técnicos tensoativos emuisificanoes e surfactantes biodegradáveis e incorporação de insumos 0 bioativos 100% naturais, de forma isolada ou composta, sem a aditação de conservantes químicos. Os bioativos, extraídos de espécies biologicamente ativas, são adicionados em quantidade sinergísticamente eficaz, para alcançar a atividade pretendida. O processo para a produção da biobase caracteriza-se por dispersão mecânica, composta de um sistema emulsificável surfactante, caracterizado pela combinação de tensoativos. A presente invenção confere às formulações concentradas e que podem ser diluídas, uma composição para uso pessoal, domiciliar, agricultura ou industrial

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

30/07/2024

RPI 2795

Indeferimento

#9.2

07/05/2024

RPI 2783

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

19/09/2023

RPI 2750

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

30/05/2023

RPI 2734

Pedido de recurso

#12.3

Recurso: 870220119059 - 19/12/2022

03/01/2023

RPI 2713

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

18/10/2022

RPI 2702

6.7

23/08/2022

RPI 2694

6.7

05/07/2022

RPI 2687

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2022

RPI 2674

8.7

28/12/2021

RPI 2660

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2630, de 01/06/2021.

21/09/2021

RPI 2646

8.5

Complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161910248362.

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

27/11/2018

RPI 2499

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/10/2016

RPI 2387

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/06/2015

RPI 2321

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/2014

RPI 2265

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 25130000172 em 18/06/2013 02:32(ES).

13/05/2014

RPI 2262

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