(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

REMOVEDOR DE GORDURA RESIDUAL, E, MÉTODO PARA REMOÇÃO DE GORDURA RESIDUAL QUE PERMANECE SOBRE O TECIDO DE UMA CARCAÇA DE AVE DOMÉSTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013013932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2013

Publicação

13/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/13
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEYN FOOD PROCESSING TECHNOLOGY B.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. V. (pessoa física)

NL

P. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2008956 · 07/06/2012

Resumo técnico

REMOVEDOR DE GORDURA RESIDUAL, E, MÉTODO PARA REMOÇÃO DE GORDURA RESIDUAL QUE PERMANECE SOBRE O TECIDO DE UMA CARCAÇA DE AVE DOMÉSTICA. Removedor de gordura residual e método para remoção de gordura residual que permanece sobre o tecido de uma carcaça de ave doméstica depois de a carcaça de ave doméstica ter passado por um raspador para liberar conexões de tecido entre um filé ou filés (1', 1") e a carcaça de ave doméstica, em que o filé ou filés (1', 1") ainda estão afixados pelo menos em parte à carcaça quando passam pelo removedor de gordura residual, e em que o removedor de gordura residual é incorporado com canetas opostas (4, 5) que são posicionadas ao longo do trajeto (A) da carcaça de ave doméstica em passagem nos lados opostos da carcaça de ave doméstica em passagem, de forma a separar a gordura residual (2, 3) sobre o filé ou filés (1', 1") durante a passagem da carcaça de ave doméstica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

16.3

REFERENTE A RPI 2544 DE 08/10/2019, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

22/10/2019

RPI 2546

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2013, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

6.20

02/07/2019

RPI 2530

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2015

RPI 2336

Pedido de patente depositado

#2.1

04/11/2014

RPI 2287

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130049189 em 05/06/2013 05:24(RJ).

09/09/2014

RPI 2279

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.