Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
102013013863Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. T. (pessoa física)
BR
Y. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE CREME VAGINAL PARA TRATAMENTO DE CANDIDÍASE À BASE DE ÓLEO ESSENCIAL DE OCIMUM BASILICUM L. A presente invenção refere-se à formulação de um creme vaginal para tratamento de candidíase contendo óleo essencial de Ocimum basilicum L. de uma variedade conhecida como Maria Bonita ou podendo utilizar outras variedades em sua composição, assim como outros compostos. A composição desta nova forma farmacêutica apresenta-se inovadora por conter um componente químico (Linalol) sendo o composto majoritário em maior quantidade nessa variedade. O creme vaginal desenvolvido apresentou excelente atividade antifúngica frente a cepas do gênero Candida. O creme vaginal com óleo essencial de Ocimum basilicum L. em diversas concentrações mostraram-se eficientes como anti-candida, particularmente quanto às Candidas que causam vaginites.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/01/2021
RPI 2609
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#3.1
03/02/2015
RPI 2300
#2.1
04/02/2014
RPI 2248
#2.10
Número de Protocolo 36130000055 em 05/06/2013 04:01(SE).
02/07/2013
RPI 2217
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