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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE CREME VAGINAL PARA TRATAMENTO DE CANDIDÍASE À BASE DE ÓLEO ESSENCIAL DE OCIMUM BASILICUM L.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013013863

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2013

Publicação

03/02/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/13
  2. Publicação03/02/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

BR

Y. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE CREME VAGINAL PARA TRATAMENTO DE CANDIDÍASE À BASE DE ÓLEO ESSENCIAL DE OCIMUM BASILICUM L. A presente invenção refere-se à formulação de um creme vaginal para tratamento de candidíase contendo óleo essencial de Ocimum basilicum L. de uma variedade conhecida como Maria Bonita ou podendo utilizar outras variedades em sua composição, assim como outros compostos. A composição desta nova forma farmacêutica apresenta-se inovadora por conter um componente químico (Linalol) sendo o composto majoritário em maior quantidade nessa variedade. O creme vaginal desenvolvido apresentou excelente atividade antifúngica frente a cepas do gênero Candida. O creme vaginal com óleo essencial de Ocimum basilicum L. em diversas concentrações mostraram-se eficientes como anti-candida, particularmente quanto às Candidas que causam vaginites.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

05/01/2021

RPI 2609

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/02/2015

RPI 2300

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2014

RPI 2248

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 36130000055 em 05/06/2013 04:01(SE).

02/07/2013

RPI 2217

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