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Dado oficial do INPI

SISTEMA REMOTO DE GESTÃO DE DADOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E IDENTIFICADOR DE FRAUDE EM SUBSISTEMA DE TELEMETRIA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA; DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS REMOTOS E DISPOSITIVO ANTIFRAUDE APLICADO EM APARELHOS MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA REMOTO DE GESTÃO DE DADOS DE CONSUMO  DE ENERGIA ELÉTRICA E IDENTIFICADOR DE FRAUDE EM SUBSISTEMA DE TELEMETRIA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA; DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS REMOTOS E DISPOSITIVO ANTIFRAUDE APLICADO EM APARELHOS MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA de ECIL INFORMATICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — IPC G06F 13/00
Patente de Invenção SISTEMA REMOTO DE GESTÃO DE DADOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E IDENTIFICADOR DE FRAUDE EM SUBSISTEMA DE TELEMETRIA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA; DISPOSITIVO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS REMOTOS E DISPOSITIVO ANTIFRAUDE APLICADO EM APARELHOS MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA de ECIL INFORMATICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — IPC G06F 13/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102013013601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2013

Publicação

02/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/13
  2. Publicação02/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/06/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECIL INFORMATICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

SP, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA REMOTO DE GESTÃO DE DADOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E IDENTIFICADOR DE FRAUDE EM SUBSISTEMA DE TELEME-TRIA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA; DISPOSITIVO DE COMUNI- 5 CAÇÃO DE DADOS REMOTO E DISPOSITIVO ANTIFRAUDE APLICADO EM APARELHOS MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA" representado por uma solução inventiva com destacada importância para as concessionárias de energia elétrica, em especial em sua atividade de gestão do consumo de ener-gia elétrica e identificação de fraudes junto ao subsistema de telemetria das lo unidades de consumidoras (tanto de alta como de baixa tensão) lotadas em sua rede operacional, onde para tal o invento idealizado apresenta característi-ca distintiva na forma de um subsistema (sr3): de transmissão remota de da-dos de consumo de energia elétrica e dados de identificação de fraude e um subsistema (sr4) antifraude, viabilizados pela implementação de módulo (m4) 15 de captação remota de dados de consumo de energia elétrica composto por um modulo de comunicação RE-I (c4) e módulo antifraude (m5) tal como um dispositivo acelerômetro, por exemplo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/09/2017

RPI 2435

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/05/2017

RPI 2419

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2017

RPI 2417

Pedido de patente depositado

#2.1

04/04/2017

RPI 2413

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018130018117' em 03/06/2013 15:05 (SP)

21/03/2017

RPI 2411

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