Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2015, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
Dados do pedido
Número
102015009686Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/03/2022 e em vigor até 29/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BANDEIRANTE ENERGIA S/A
SP, BR
ECIL INFORMÁTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SP, BR
EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
1 / 1R E S U MOMÓDULO DE CORTE E RELIGAMENTO PARA MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO, mais precisamente para medidores de energia de linha inteligente (MD) do tipo aderentes ao conceito de Smart Grid, utilizados nos modos monofásico, bifásico e trifásico para medições residenciais e comerciais, em especial com funcionalidades de combate a fraude, medição de corrente de neutro, corte/religamento remoto e comunicação sem fio. Este tipo de medidor inteligente é do tipo que utiliza o conceito Smart Energy em conjunto com uma rede de comunicação com RF e comunicação sem fio (Z) (do tipo Zigbee, Wi-Fi, Bluetooth ou outras), suportando topologia de redes celular, ou seja, com protocolo idealizado para diretrizes de tráfego de dados e voz (por exemplo, atualmente a rede MESH); os medidores (MD) são identificados de um número MAC (Media Access Control) único, associados no sistema central da rede de comunicação com a unidade consumidora e possuem uma interface (IT) de controle digital opto-acoplada para ler e comandar o módulo de corte (1) através de comandos de corte (fechamento) (C1), comando de religamento (abertura) (R1) do medidor (MD) e comando de retorno (R2) de aviso ao medidor (MD) acerca da situação do módulo (1); o módulo de corte (1) acoplado ao medidor inteligente (MD) inclui, em sua composição, uma fonte de alimentação (2), um, dois ou três relés (3) para o corte e religamento remoto do fornecimento de energia elétrica, uma placa controladora microprocessada (4) e uma interface de detecção de tensão (5) ligada na saída do(s) rele(s) (3) de detecção da presença de tensão e de medição da impedância da carga do consumidor; dito módulo de corte (1) possui um sistema de verificação de irregularidades ou ligações indevidas caso esteja no modo de corte de energia (C1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2015, observadas as condições legais
03/03/2022
RPI 2669
#9.1
11/01/2022
RPI 2662
#6.22
05/10/2021
RPI 2648
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#25.4
04/07/2017
RPI 2426
#3.1
10/01/2017
RPI 2401
#2.1
02/06/2015
RPI 2317
#2.10
Número de Protocolo 860150078516 em 29/04/2015 03:08(WB).
12/05/2015
RPI 2314
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