Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/01/2017
RPI 2404
Dados do pedido
Número
102013013555Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/05/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. K. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CÁPSULA DE PROTEÇÃO PARA POLTRONA DE AERONAVES E VEÍCULOS EM GERAL. Refere-se o presente objeto a uma cápsula de proteção para veículos aéreos, terrestres, aquáticos e outros, podendo ser utilizado em aeronaves, embarcações, trens, metrôs e similares, para evitar óbitos em caso de acidentes, mitigando desta forma a perda de vidas humanas em grandes tragédias. A cápsula é inserida e compactada na parte interna da poltrona, desde a parte superior, de apoio a cabeça, até a parte inferior, de apoio aos pés dos usuários. Sensores internos identificam momentos de impacto, queda ou despressurização, desta forma a cápsula é aberta automaticamente, sendo impulsionada para fora de modo a envolver todo o corpo do usuário, protegendo-o de qualquer tipo de impacto ou lesão. A cápsula é desenvolvida em material resistente a grandes impactos e possui um gel em seu interior para evitar que as chamas atinjam os passageiros no caso de incêndio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/01/2017
RPI 2404
#11.1
05/07/2016
RPI 2374
#3.1
10/11/2015
RPI 2340
#2.1
03/02/2015
RPI 2300
#2.10
Número de Protocolo 18130018065 em 31/05/2013 04:24(SP).
25/11/2014
RPI 2290
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