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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA USO EM COSMÉTICOS PARA PELE, CABELO, NUTRICOSMÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES A PARTIR DO ENDOCARPO DO BARU

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013013080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2013

Publicação

17/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/13
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIODIVERSITE DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE INSUMOS COSMETICOS E FARMACEUTICOS LTDA - ME

PR, BR

Inventores

J. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS PARA USO EM COSMÉTICOS PARA PELE, CABELO, NUTRICOSMÉTICOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES A PARTIR DO ENDOCARPO DO BARU. A Presente Patente de Invenção diz respeito aProcesso Para Elaboração de Matérias Primas para Uso em Cosméticos Para Pele, Cabelo, Nutricosméticos e Suplementos Alimentares a Partir do Endocarpo do Bard (1), caracterizado por produzir utilizando o endocarpo do Batu, o qual é rico em substâncias antioxidantes, aminoácidos e acido oléico, uma determinada linha de produtos de agora em diante denominada dc Lights of Baru com aplicação prevista para maquiagens, mascaras, esfoliantes e alimentos ou suplementos alimentares e nutricosméticos, todos contendo 100% de endocarpo de Baru , sendo que o processo de fabricação destes produtos, obedece as seguintes etapas: Descontaminação do endocarpo, Micronização e a Descontalninação ?nal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2013, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/08/2019

RPI 2538

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61Q 1/00; A61Q 19/00

25/07/2017

RPI 2429

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2015

RPI 2341

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2015

RPI 2323

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130045898 em 27/05/2013 03:41(RJ).

30/06/2015

RPI 2321

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