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Dado oficial do INPI

DERIVADOS AMÍNICOS DO LÍQUIDO DA CASCA DA CASTANHA DE CAJU COMO INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS E APLICAÇÕES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013012924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2013

Publicação

13/01/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/13
  2. Publicação13/01/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão03/01/23
  6. Em vigor24/05/33

Patente concedida em 03/01/2023 e em vigor até 24/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

DF, BR

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC

DF, BR

U. C. (pessoa física)

DF, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO -UFRJ

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. R. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

N. R. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DERIVADOS AMÍNICOS DO LCC COMO INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE,PROCESSOS PARA SUA OBTENÇÃO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS E APLICAÇÕES. A presente invenção descreve compostos de Fórmula (I) e seus sais, solvatos e/ou isômeros farmaceuticamente aceitáveis. Fórmula (I) . Os derivados fenólicos do LCC constituem sistema biofórico natural compreendendo características eletrônicas e hidrofóbicas, as quais são requisitos estruturais relevantes ao reconhecimento molecular pela enzima acetilcolinesterase (AChE). O desenvolvimento de derivados semissintéticos contendo subunidades farmacofóricas apresentaram relevante atividade anticolinesterásica, sendo estes compostos úteis ao tratamento da doença de Alzheimer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2013, observadas as condições legais

03/01/2023

RPI 2713

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2022

RPI 2690

8.7

12/04/2022

RPI 2675

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

22/03/2022

RPI 2672

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/08/2021

RPI 2639

Alteração de nome deferida

#25.4

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/01/2015

RPI 2297

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2014

RPI 2253

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 12130000298 em 24/05/2013 03:26(DF).

09/07/2013

RPI 2218

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