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Dado oficial do INPI

COMPOSTO SULFONILIDRAZÔNICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO DO COMPOSTO SULFONILIDRAZÔNICO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013012646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2013

Publicação

09/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/13
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor22/05/33

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 22/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. J. (pessoa física)

BR

E. B. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSTO SULFONILIDRAZONICO, PROCESSO DE OBTENQAO DOCOMPOSTO SULFONILIDRAZONICO E COMPOSIQOES FARMACEUTICASA presente invengéo descreve um composto de férmula (I), seu processode obtengao e uso na fabricagao de uma composigao farmacéutica paraestimular a produgéo de insulina. Especificamente, a presente invengaocompreende uma série de sulfonilidrazonas que podem ser utilizadas nafabricagéo de uma composigao farmacéutica para tratar diabetes. A presenteinvengao se situa nos campos da farmacia e da quimica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2013, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Desarquivamento

#4.3

24/01/2017

RPI 2403

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2016

RPI 2390

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2016

RPI 2379

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2016

RPI 2355

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130044304 em 22/05/2013 03:23(RJ).

27/10/2015

RPI 2338

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