Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/01/2017
RPI 2404
Dados do pedido
Número
102013011994Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/05/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
K. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PROTETOR DE AÇÃO MANUAL. O referido dispositivo protetor de ação manual foi criado e desenvolvido para evitar os transtornos causados principalmente ao se tentar espremer uma fruta como limão sobre um alimento, sendo para tanto constituído por um recipiente (1), provido acima de um bocal (2) amarrado por qualquer meio conhecido (4) como um cordão, barbante etc., sendo o seu interior reservado para acomodação da fruta (3) a ser espremida manualmente, no caso o limão, cujo suco é expelido por meio de uma abertura (5) - do tipo "abra aqui"- localizada numa das quinas inferiores desse recipiente (1) que é fabricado preferencíalmente em plástico transparente. A fruta (3) poderá ser fatiada ou cortada ao meio previamente e depositada e mantida guardada dentro desse recipiente (1) ou saquinho, sendo usada quando desejado pelo usuário de forma higiênica e sem contato manual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/01/2017
RPI 2404
#11.1
05/07/2016
RPI 2374
#3.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.1
05/11/2013
RPI 2235
#2.10
Número de Protocolo 18130015999 em 15/05/2013 10:01(SP).
02/07/2013
RPI 2217
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