Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
102013011902Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
É. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOXACIL: SISTEMA MAGNÉTICO PARA VETORIZAÇÃO DE ANTIBIÓTICOS PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES POR BACTÉRIAS MULTIRRESISTENTES. Patente de invenção de sistema magnético para vetorização de antibióticos para o tratamento de infecções por bactérias multirresistentes. O sistema proposto nesse invento consiste na vetorização do antimicrobiano por meio de partículas superparamagnéticas guiadas através de um campo externo para o sítio de ação. O sistema de vetorização permite aumentar a permanência do medicamento no sítio de ação, aumentar a concentração do antimicrobiano no sítio da infecção, potencializar o poder bactericida do antibiótico pelas mudanças impostas pelo campo magnético das nanopartículas, e diminuir a concentração inibitória mínima. O sistema proposto baseia-se na administração por via intravenosa do antibiótico complexado ao vetor magnético, formando nanopartículas com resposta magnética. Um ímã externo localizado próximo do sítio da infecção deve ser utilizado a fim de guiar e promover a permanência das partículas no local de interesse. A força atrativa exercida pelo campo magnético é utilizada para induzir o extravazamento através do tecido epitelial do vaso sanguíneo e a concentração de doses elevadas de nanopartículas com antibiótico no tecido afetado pela infecção. Essa técnica é capaz de reduzir a quantidade de fármaco e/ou frequência de administrações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.1
22/04/2020
RPI 2572
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
09/10/2018
RPI 2492
#8.6
Referente 4a. anuidade.
21/08/2018
RPI 2485
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#3.1
18/11/2014
RPI 2289
#2.1
04/02/2014
RPI 2248
#2.10
Número de Protocolo 33130000016 em 15/03/2013 11:00(RN).
11/06/2013
RPI 2214
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