Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/01/2017
RPI 2404
Dados do pedido
Número
102013011812Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/05/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CREME PARA OLHEIRAS diz respeito a um processo para a preparação do Haloxyl que é usado no tratamento reestruturante e despigmentante dos tecidos conectivos frágeis do contorno dos olhos reduzindo a vasodilatação e a permeabilidade dos vassos capilares. O Creme para Olheiras é elaborando, dentre outras substâncias, com o acréscimo de Avena Eyes com uma concentração de 5% e Dermatansulfato com 2%, utilizados para olheiras, promovendo ação regenerativa, fibrinolítica, vasodilatadora e anti-edema auxiliando ne na manutenção da integridade cutânea. Com o objetivo de reestruturar e despigmentar os tecidos conectivos frágeis do contorno dos olhos, foram acrescentadas na fórmula substâncias com ação anti-inflamatória imunoestimulante e antioxidande e cicatrizante, como BIOSKINUP CONTOUR.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/01/2017
RPI 2404
#11.1
05/07/2016
RPI 2374
#3.1
30/06/2015
RPI 2321
#2.1
04/02/2014
RPI 2248
#2.10
Número de Protocolo 13130000155 em 13/05/2013 04:06(CE).
04/06/2013
RPI 2213
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